Prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato
Prescrição da Pretensão Punitiva pela Pena em Abstrato
A prescrição da pretensão punitiva é a perda do direito de o Estado punir um crime devido ao decurso do tempo. No Direito Penal brasileiro, seu cálculo é feito com base na pena em abstrato (prevista no tipo penal), não na pena concreta aplicada.
Fundamento Legal
Disciplinada pelo Art. 109 do Código Penal (CP), a prescrição considera a pena máxima cominada ao crime, mesmo que o juiz imponha pena menor na sentença.
Regras para Cálculo
- Prazos: Variam conforme a pena máxima do crime (Art. 109, CP):
- Até 1 ano de pena: 3 anos para prescrição;
- Mais de 1 até 2 anos: 4 anos;
- Mais de 2 até 4 anos: 8 anos;
- Mais de 4 até 8 anos: 12 anos;
- Mais de 8 até 12 anos: 16 anos;
- Mais de 12 anos: 20 anos.
- Início do prazo: Conta-se da data do crime ou da última atividade processual (Art. 110, CP).
Exceções Importantes
- Crimes hediondos (Lei 8.072/90): Prazo prescricional é aumentado em 1/3 após a condenação em 2ª instância.
- Prescrição retroativa: Se o prazo já expirou antes da denúncia, o réu pode arguir a prescrição (Súmula 440 do STJ).
Dicas para Concursos
- Memorize os prazos do Art. 109, CP, associando-os à pena máxima.
- Atenção a casos especiais (como crimes continuados e tentativa).
- Questões frequentemente abordam a diferença entre pretensão punitiva (prescritível) e pretensão executória (prescritível após trânsito em julgado).