Resumo de Direito Penal - Prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato

Prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato

Prescrição da Pretensão Punitiva pela Pena em Abstrato

A prescrição da pretensão punitiva é a perda do direito de o Estado punir um crime devido ao decurso do tempo. No Direito Penal brasileiro, seu cálculo é feito com base na pena em abstrato (prevista no tipo penal), não na pena concreta aplicada.

Fundamento Legal

Disciplinada pelo Art. 109 do Código Penal (CP), a prescrição considera a pena máxima cominada ao crime, mesmo que o juiz imponha pena menor na sentença.

Regras para Cálculo

  • Prazos: Variam conforme a pena máxima do crime (Art. 109, CP):
    • Até 1 ano de pena: 3 anos para prescrição;
    • Mais de 1 até 2 anos: 4 anos;
    • Mais de 2 até 4 anos: 8 anos;
    • Mais de 4 até 8 anos: 12 anos;
    • Mais de 8 até 12 anos: 16 anos;
    • Mais de 12 anos: 20 anos.
  • Início do prazo: Conta-se da data do crime ou da última atividade processual (Art. 110, CP).

Exceções Importantes

  • Crimes hediondos (Lei 8.072/90): Prazo prescricional é aumentado em 1/3 após a condenação em 2ª instância.
  • Prescrição retroativa: Se o prazo já expirou antes da denúncia, o réu pode arguir a prescrição (Súmula 440 do STJ).

Dicas para Concursos

  • Memorize os prazos do Art. 109, CP, associando-os à pena máxima.
  • Atenção a casos especiais (como crimes continuados e tentativa).
  • Questões frequentemente abordam a diferença entre pretensão punitiva (prescritível) e pretensão executória (prescritível após trânsito em julgado).