Prescrição da pretensão executória
Prescrição da Pretensão Executória em Direito Penal
A prescrição da pretensão executória extingue a punibilidade do agente quando o Estado não exerce seu direito de executar a pena dentro do prazo legal.
Fundamento Legal
Disciplinada pelo art. 107, IV, do Código Penal, combinado com os arts. 109 a 117 do CP e art. 110 do CPP.
Elementos Essenciais
- Pena condenatória definitiva: Decisão transitada em julgado.
- Inércia estatal: Falha na execução da pena no prazo legal.
- Prazo prescricional: Calculado conforme a pena imposta.
Prazos Prescricionais (Art. 109, CP)
- Pena máxima ≤ 1 ano: 2 anos
- Pena > 1 e ≤ 2 anos: 4 anos
- Pena > 2 e ≤ 4 anos: 8 anos
- Pena > 4 e ≤ 8 anos: 12 anos
- Pena > 8 anos: 20 anos
Regras Especiais
- Início do prazo: Data do trânsito em julgado (Art. 110, CP).
- Suspensão: Ocorre durante o cumprimento da pena ou impedimentos legais (ex: fugas).
- Causas interruptivas: Qualquer ato executório (ex: prisão, protesto de folha).
Dicas para Concursos
- Diferencie pretensão punitiva (prescrição da ação penal) da pretensão executória (prescrição da pena).
- Memorize os prazos do art. 109, CP, e atente para crimes hediondos (prazo em dobro, art. 109, §1º).
- Questões frequentes: cálculo de prazos, causas interruptivas e efeitos da prescrição.