Resumo de Direito Penal - Prescrição da pretensão executória

Prescrição da pretensão executória

Prescrição da Pretensão Executória em Direito Penal

A prescrição da pretensão executória extingue a punibilidade do agente quando o Estado não exerce seu direito de executar a pena dentro do prazo legal.

Fundamento Legal

Disciplinada pelo art. 107, IV, do Código Penal, combinado com os arts. 109 a 117 do CP e art. 110 do CPP.

Elementos Essenciais

  • Pena condenatória definitiva: Decisão transitada em julgado.
  • Inércia estatal: Falha na execução da pena no prazo legal.
  • Prazo prescricional: Calculado conforme a pena imposta.

Prazos Prescricionais (Art. 109, CP)

  • Pena máxima ≤ 1 ano: 2 anos
  • Pena > 1 e ≤ 2 anos: 4 anos
  • Pena > 2 e ≤ 4 anos: 8 anos
  • Pena > 4 e ≤ 8 anos: 12 anos
  • Pena > 8 anos: 20 anos

Regras Especiais

  • Início do prazo: Data do trânsito em julgado (Art. 110, CP).
  • Suspensão: Ocorre durante o cumprimento da pena ou impedimentos legais (ex: fugas).
  • Causas interruptivas: Qualquer ato executório (ex: prisão, protesto de folha).

Dicas para Concursos

  • Diferencie pretensão punitiva (prescrição da ação penal) da pretensão executória (prescrição da pena).
  • Memorize os prazos do art. 109, CP, e atente para crimes hediondos (prazo em dobro, art. 109, §1º).
  • Questões frequentes: cálculo de prazos, causas interruptivas e efeitos da prescrição.