Prescrição da pena de multa
Prescrição da Pena de Multa
A prescrição da pena de multa no Direito Penal ocorre quando o Estado perde o direito de executar a sanção pecuniária devido ao decurso do tempo previsto em lei, conforme os arts. 109 e 114 do Código Penal (CP).
Prazos de Prescrição
Os prazos seguem a mesma regra da prescrição da pena privativa de liberdade (art. 109, CP):
- Crimes com pena máxima ≤ 1 ano: 2 anos;
- Crimes com pena máxima > 1 e ≤ 2 anos: 4 anos;
- Demais casos: Calculado com base na pena máxima cominada (art. 109, incisos III a VIII).
Termo Inicial
O prazo inicia-se após o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 110, CP). Se o condenado estiver no Brasil, o prazo só começa após a citação válida para execução (art. 114, CP).
Suspensão e Interrupção
Regras do art. 117 do CP aplicam-se analogamente:
- Suspensão: Durante prazos processuais ou recursos sem efeito suspensivo;
- Interrupção: Por atos executórios (e.g., protesto, penhora).
Diferenças em Relação à Pena Privativa
Não há prescrição durante o cumprimento da multa, pois é instantânea (diferente da liberdade). Aplicam-se regras específicas para execução (Lei nº 9.268/1996).
Relevância para Concursos
Foco em:
- Prazos do art. 109, CP;
- Início do termo (arts. 110 e 114, CP);
- Efeitos da citação na execução;
- Jurisprudência do STJ sobre interrupção.