Prescrição da medida de segurança
Prescrição da Medida de Segurança
A prescrição da medida de segurança é um tema relevante no Direito Penal, especialmente para concursos públicos. Abaixo, os pontos essenciais:
1. Conceito
A medida de segurança é aplicada a inimputáveis (art. 26 do CP) e semi-imputáveis (art. 26, parágrafo único) que cometem crimes. Sua prescrição segue regras específicas, diferenciando-se da prescrição da pena.
2. Fundamentos Legais
Disciplinada pelo art. 109 do CP, a prescrição da medida de segurança obedece ao prazo máximo de:
- 3 anos para crimes com pena máxima ≤ 1 ano;
- 4 anos para crimes com pena máxima > 1 ano e ≤ 2 anos;
- E assim sucessivamente, seguindo a tabela do art. 109, mas limitado ao máximo de 10 anos (art. 97, §1º, CP).
3. Termo Inicial
O prazo prescricional começa a contar a partir da cessação da execução da medida (art. 110, CP), não da data do crime.
4. Suspensão e Interrupção
Não há previsão de interrupção da prescrição. Porém, o prazo fica suspenso durante o período de internação ou tratamento ambulatorial (art. 97, §2º, CP).
5. Diferença da Prescrição da Pena
Enquanto a prescrição da pena extingue a punibilidade, a da medida de segurança extingue a possibilidade de sua aplicação ou continuação, conforme o caso.
6. Jurisprudência Relevante
O STJ e STF entendem que a prescrição da medida de segurança segue regras próprias, não se confundindo com a prescrição retroativa da pena.