Resumo de Direito Penal - Prescrição. Conceito e modalidades

Prescrição. Conceito e modalidades

Prescrição no Direito Penal: Conceito

A prescrição é um instituto jurídico que extingue a punibilidade do agente após certo tempo, conforme previsto em lei. Fundamenta-se na perda de interesse estatal em punir devido à inércia processual ou ao decurso temporal, garantindo segurança jurídica.

Modalidades de Prescrição

No Direito Penal, a prescrição pode ocorrer de duas formas principais:

1. Prescrição da Pretensão Punitiva

Extingue o direito do Estado de punir o agente pelo crime cometido. Divide-se em:

  • Prescrição da Ação Penal: Ocorre antes da sentença condenatória irrecorrível, pelo decurso do prazo sem iniciativa processual.
  • Prescrição da Pretensão Executória: Incide após a sentença condenatória transitada em julgado, se a execução penal não for iniciada no prazo legal.

2. Prescrição da Pretensão Punitiva Especial

Aplica-se a crimes de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95), com prazos reduzidos pela metade em relação aos crimes comuns.

Prazos Prescricionais

Calculam-se conforme a pena máxima cominada ao crime (Art. 109, CP):

  • Até 1 ano de pena: 3 anos
  • Mais de 1 até 2 anos: 4 anos
  • E assim progressivamente, até 20 anos para penas acima de 12 anos.

Suspensão e Interrupção da Prescrição

Suspensão: Pausa temporária do prazo (ex.: durante recurso especial ou extraordinário).
Interrupção: Reinicia o prazo a partir de certos atos (ex.: pronúncia, decisão condenatória).