Prescrição. Conceito e modalidades
Prescrição no Direito Penal: Conceito
A prescrição é um instituto jurídico que extingue a punibilidade do agente após certo tempo, conforme previsto em lei. Fundamenta-se na perda de interesse estatal em punir devido à inércia processual ou ao decurso temporal, garantindo segurança jurídica.
Modalidades de Prescrição
No Direito Penal, a prescrição pode ocorrer de duas formas principais:
1. Prescrição da Pretensão Punitiva
Extingue o direito do Estado de punir o agente pelo crime cometido. Divide-se em:
- Prescrição da Ação Penal: Ocorre antes da sentença condenatória irrecorrível, pelo decurso do prazo sem iniciativa processual.
- Prescrição da Pretensão Executória: Incide após a sentença condenatória transitada em julgado, se a execução penal não for iniciada no prazo legal.
2. Prescrição da Pretensão Punitiva Especial
Aplica-se a crimes de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95), com prazos reduzidos pela metade em relação aos crimes comuns.
Prazos Prescricionais
Calculam-se conforme a pena máxima cominada ao crime (Art. 109, CP):
- Até 1 ano de pena: 3 anos
- Mais de 1 até 2 anos: 4 anos
- E assim progressivamente, até 20 anos para penas acima de 12 anos.
Suspensão e Interrupção da Prescrição
Suspensão: Pausa temporária do prazo (ex.: durante recurso especial ou extraordinário).
Interrupção: Reinicia o prazo a partir de certos atos (ex.: pronúncia, decisão condenatória).