Resumo de Direitos Humanos - Povos Indígenas e Tribais (C169)

Povos Indígenas e Tribais (C169)

Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais (C169)

A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um tratado internacional que estabelece direitos fundamentais para povos indígenas e tribais, adotado em 1989. É o principal instrumento jurídico internacional sobre o tema, substituindo a Convenção nº 107 (1957), com enfoque mais respeitoso à autodeterminação.

Principais Disposições

  • Autodeterminação: Reconhece o direito desses povos de decidir suas prioridades de desenvolvimento.
  • Terras e territórios: Direito à posse e propriedade das terras tradicionalmente ocupadas, com consulta prévia em caso de exploração.
  • Consulta livre, prévia e informada: Estados devem consultar povos afetados por medidas legislativas ou administrativas.
  • Direitos trabalhistas: Proteção contra discriminação e condições análogas à escravidão.
  • Saúde e educação: Adaptação de serviços às especificidades culturais.

Aplicação no Brasil

O Brasil ratificou a C169 em 2002, incorporando-a ao ordenamento jurídico. Suas normas influenciam decisões judiciais e políticas públicas, como o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973) e a demarcação de terras indígenas.

Relevância para Concursos

  • Foco em questões como consulta prévia, demarcação de terras e conflitos ambientais.
  • Casos emblemáticos (ex: Raposa Serra do Sol, Belo Monte).
  • Jurisprudência do STF sobre direitos indígenas.
  • Diferença entre C169 e Declaração da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas (2007).

Termos-chave

Autodeterminação, consulta prévia, terras tradicionais, usufruto exclusivo, proteção cultural.