Povos Indígenas e Tribais (C169)
Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais (C169)
A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um tratado internacional que estabelece direitos fundamentais para povos indígenas e tribais, adotado em 1989. É o principal instrumento jurídico internacional sobre o tema, substituindo a Convenção nº 107 (1957), com enfoque mais respeitoso à autodeterminação.
Principais Disposições
- Autodeterminação: Reconhece o direito desses povos de decidir suas prioridades de desenvolvimento.
- Terras e territórios: Direito à posse e propriedade das terras tradicionalmente ocupadas, com consulta prévia em caso de exploração.
- Consulta livre, prévia e informada: Estados devem consultar povos afetados por medidas legislativas ou administrativas.
- Direitos trabalhistas: Proteção contra discriminação e condições análogas à escravidão.
- Saúde e educação: Adaptação de serviços às especificidades culturais.
Aplicação no Brasil
O Brasil ratificou a C169 em 2002, incorporando-a ao ordenamento jurídico. Suas normas influenciam decisões judiciais e políticas públicas, como o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973) e a demarcação de terras indígenas.
Relevância para Concursos
- Foco em questões como consulta prévia, demarcação de terras e conflitos ambientais.
- Casos emblemáticos (ex: Raposa Serra do Sol, Belo Monte).
- Jurisprudência do STF sobre direitos indígenas.
- Diferença entre C169 e Declaração da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas (2007).
Termos-chave
Autodeterminação, consulta prévia, terras tradicionais, usufruto exclusivo, proteção cultural.