Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Poder Familiar e o Direito à Convivência Familiar e Comunitária

Poder Familiar e o Direito à Convivência Familiar e Comunitária

Poder Familiar e o Direito à Convivência Familiar e Comunitária

1. Conceito de Poder Familiar

O Poder Familiar (antigo "pátrio poder") é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação aos filhos menores, visando seu desenvolvimento integral (art. 1.630 do CC/2002). Caracteriza-se por:

  • Irrenunciabilidade: Não pode ser abandonado pelos pais.
  • Indisponibilidade: Não é passível de transferência.
  • Função social: Deve ser exercido no interesse dos filhos e da sociedade.

2. Titularidade e Exercício

Nos termos do art. 1.631 do CC, compete a ambos os pais o exercício do poder familiar, independentemente de sua situação conjugal. Em caso de divergência, o Judiciário pode intervir (art. 1.631, §1º). A perda ou suspensão do poder familiar é regulada pelo art. 1.635 do CC e art. 24 do ECA.

3. Direito à Convivência Familiar e Comunitária (ECA)

Previsto no art. 19 do ECA, é um direito fundamental da criança e do adolescente, com os seguintes princípios:

  • Família natural: Prioridade à convivência na família de origem.
  • Família substituta: Quando esgotadas as possibilidades de manutenção na família natural (arts. 28 e 29 do ECA), via guarda, tutela ou adoção.
  • Comunidade: Direito à integração social no ambiente comunitário (escola, vizinhança etc.).

4. Medidas de Proteção (art. 101 do ECA)

Em caso de ameaça ou violação aos direitos, o ECA prevê medidas como:

  • Encaminhamento aos pais ou responsável (com termo de responsabilidade).
  • Inclusão em programas comunitários.
  • Colocação em família substituta (como último recurso).

5. Destaques para Concursos

  • Princípio da prioridade absoluta: Art. 227 da CF/88 e art. 4º do ECA.
  • Alienação parental: Lei 12.318/2010 pode levar à suspensão do poder familiar.
  • Adoção: Arts. 39 a 52 do ECA (consentimento irrevogável, estágio de convivência).