Poder Familiar e o Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Poder Familiar e o Direito à Convivência Familiar e Comunitária
1. Conceito de Poder Familiar
O Poder Familiar (antigo "pátrio poder") é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação aos filhos menores, visando seu desenvolvimento integral (art. 1.630 do CC/2002). Caracteriza-se por:
- Irrenunciabilidade: Não pode ser abandonado pelos pais.
- Indisponibilidade: Não é passível de transferência.
- Função social: Deve ser exercido no interesse dos filhos e da sociedade.
2. Titularidade e Exercício
Nos termos do art. 1.631 do CC, compete a ambos os pais o exercício do poder familiar, independentemente de sua situação conjugal. Em caso de divergência, o Judiciário pode intervir (art. 1.631, §1º). A perda ou suspensão do poder familiar é regulada pelo art. 1.635 do CC e art. 24 do ECA.
3. Direito à Convivência Familiar e Comunitária (ECA)
Previsto no art. 19 do ECA, é um direito fundamental da criança e do adolescente, com os seguintes princípios:
- Família natural: Prioridade à convivência na família de origem. Família substituta: Quando esgotadas as possibilidades de manutenção na família natural (arts. 28 e 29 do ECA), via guarda, tutela ou adoção.
- Comunidade: Direito à integração social no ambiente comunitário (escola, vizinhança etc.).
4. Medidas de Proteção (art. 101 do ECA)
Em caso de ameaça ou violação aos direitos, o ECA prevê medidas como:
- Encaminhamento aos pais ou responsável (com termo de responsabilidade).
- Inclusão em programas comunitários.
- Colocação em família substituta (como último recurso).
5. Destaques para Concursos
- Princípio da prioridade absoluta: Art. 227 da CF/88 e art. 4º do ECA.
- Alienação parental: Lei 12.318/2010 pode levar à suspensão do poder familiar.
- Adoção: Arts. 39 a 52 do ECA (consentimento irrevogável, estágio de convivência).