Resumo de Direito Penal - Petrechos para falsificação de moeda

Petrechos para falsificação de moeda

Petrechos para Falsificação de Moeda – Resumo para Concursos

1. Conceito e Previsão Legal

O crime de "Petrechos para Falsificação de Moeda" está previsto no Art. 291 do Código Penal. Consiste em fabricar, adquirir, guardar ou fornecer objetos especialmente destinados à falsificação de moeda (moeda metálica ou papel-moeda).

2. Objetividade Jurídica

Protege a fé pública e a segurança do sistema monetário, evitando a circulação de moeda falsa que cause prejuízos econômicos e sociais.

3. Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
  • Sujeito passivo: Estado e a coletividade.
  • Conduta: Fabricar, adquirir, guardar ou fornecer os petrechos.
  • Objeto material: Instrumentos, materiais ou ferramentas especificamente destinados à falsificação (ex.: placas de impressão, moldes, papéis similares aos oficiais).
  • Elemento subjetivo: Dolo (intenção de utilização para falsificação). Não há modalidade culposa.

4. Consumação e Tentativa

Consuma-se com a posse ou fornecimento dos petrechos, independentemente de sua utilização efetiva. Admite-se tentativa.

5. Pena

Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. A pena pode ser aumentada se o agente divulgar técnica de falsificação (Art. 291, §1º).

6. Diferenciação de Crimes Afins

  • Falsificação de Moeda (Art. 289): Exige a efetiva produção de moeda falsa.
  • Posse de Moeda Falsa (Art. 290): Trata da detenção de moeda já falsificada, não de petrechos.

7. Aspectos Relevantes para Concursos

  • Não é necessário que os petrechos sejam exclusivos para falsificação, mas que tenham aptidão específica para tal.
  • O crime é autônomo – não depende da consumação da falsificação.
  • Destaque para o elemento subjetivo: a finalidade de uso na falsificação deve ser comprovada.