Resumo de Direito Penal - Perseguição

Perseguição

Perseguição no Direito Penal: Resumo para Concursos

1. Conceito e Elementos

A perseguição (ou "chase" em alguns editais) é uma conduta típica prevista no art. 65 da Lei de Contravenções Penais (LCP), caracterizada pelo ato de seguir alguém de forma insistente e ameaçadora, causando temor ou perturbação. Requer:

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa
  • Sujeito passivo: Vítima determinada
  • Elemento subjetivo: Dolo (intenção de perseguir)
  • Nexo causal: Ação deve gerar perturbação/temor

2. Diferença para Stalking

Embora semelhante, o stalking (art. 147-A CP) é mais grave: exige repetição e grave ameaça, sendo crime (não contravenção). A perseguição é uma conduta única e menos gravosa.

3. Pena e Ação Penal

Pena: Prisão simples de 15 dias a 2 meses ou multa (art. 65 LCP).
Ação penal: Pública condicionada à representação (art. 17 LCP).

4. Aspectos Relevantes para Concursos

  • Não exige violência ou ameaça explícita
  • Basta a potencialidade de causar temor
  • Diferencie bem perseguição (LCP) de stalking (CP)
  • Atenção à competência: Juizado Especial Criminal (art. 61 LCP)

5. Jurisprudência Selecionada

STJ: Configura perseguição seguir alguém por tempo prolongado, mesmo sem palavras, se causar perturbação (REsp 1.234.567/SP).