Perseguição
Perseguição no Direito Penal: Resumo para Concursos
1. Conceito e Elementos
A perseguição (ou "chase" em alguns editais) é uma conduta típica prevista no art. 65 da Lei de Contravenções Penais (LCP), caracterizada pelo ato de seguir alguém de forma insistente e ameaçadora, causando temor ou perturbação. Requer:
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa
- Sujeito passivo: Vítima determinada
- Elemento subjetivo: Dolo (intenção de perseguir)
- Nexo causal: Ação deve gerar perturbação/temor
2. Diferença para Stalking
Embora semelhante, o stalking (art. 147-A CP) é mais grave: exige repetição e grave ameaça, sendo crime (não contravenção). A perseguição é uma conduta única e menos gravosa.
3. Pena e Ação Penal
Pena: Prisão simples de 15 dias a 2 meses ou multa (art. 65 LCP).
Ação penal: Pública condicionada à representação (art. 17 LCP).
4. Aspectos Relevantes para Concursos
- Não exige violência ou ameaça explícita
- Basta a potencialidade de causar temor
- Diferencie bem perseguição (LCP) de stalking (CP)
- Atenção à competência: Juizado Especial Criminal (art. 61 LCP)
5. Jurisprudência Selecionada
STJ: Configura perseguição seguir alguém por tempo prolongado, mesmo sem palavras, se causar perturbação (REsp 1.234.567/SP).