Resumo de Direito Penal - Periclitação da vida e da saúde - Noções gerais sobre os crimes de perigo

Resumo de Direito Penal: Periclitação da Vida e da Saúde – Perigo de Contágio Venéreo

Legislação

Art. 130 - Expor alguém a contágio de doença venérea, sabendo ou devendo saber que está contaminado, mediante relações sexuais ou atos libidinosos:

  • Pena: Detenção (3 meses a 1 ano) ou multa.

§ 1º - Se há intenção de transmitir a doença:

  • Pena: Reclusão (1 a 4 anos) + multa.

§ 2º - Ação penal: Condicionada à representação da vítima.

Comentários e Jurisprudência

  • Crime de perigo: Configura-se pela exposição do bem jurídico (vida/saúde) a risco, sem necessidade de dano efetivo.
  • Dolo: Exige intenção de expor a vítima ao perigo (ciência da doença).
  • Perigo individual: Atinge vítima determinada ou determinável.
  • Concurso de crimes: Se o agente comete estupro (Art. 213) e expõe a vítima a doença venérea, responde pelos dois crimes em concurso formal.

OBS:

O crime do Art. 130 é autônomo, mas pode coexistir com outros delitos, como o estupro, quando houver múltiplas condutas lesivas.

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