Direito Penal: Exposição ou Abandono de Recém-Nascido
Legislação
Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido para ocultar desonra própria:
Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos.
§ 1º - Se resultar lesão corporal grave:
Pena: detenção, de 1 a 3 anos.
§ 2º - Se resultar morte:
Pena: detenção, de 2 a 6 anos.
Comentário
O crime é próprio, pois só pode ser cometido:
- Pela mãe (para ocultar gravidez fora do casamento)
- Pelo pai (nas mesmas condições ou em casos de filho adulterino/incestuoso)
Elementos Relevantes para Indexação
- Crime contra a vida e integridade do recém-nascido
- Motivação: ocultação de desonra
- Penas escalonadas conforme gravidade do resultado
- Sujeito ativo qualificado (pai ou mãe)