Resumo de Direito Penal - Periclitação da vida e da saúde - Exposição ou abandono de recém-nascido

Direito Penal: Exposição ou Abandono de Recém-Nascido

Legislação

Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido para ocultar desonra própria:
Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos.

§ 1º - Se resultar lesão corporal grave:
Pena: detenção, de 1 a 3 anos.

§ 2º - Se resultar morte:
Pena: detenção, de 2 a 6 anos.

Comentário

O crime é próprio, pois só pode ser cometido:

  • Pela mãe (para ocultar gravidez fora do casamento)
  • Pelo pai (nas mesmas condições ou em casos de filho adulterino/incestuoso)

Elementos Relevantes para Indexação

  • Crime contra a vida e integridade do recém-nascido
  • Motivação: ocultação de desonra
  • Penas escalonadas conforme gravidade do resultado
  • Sujeito ativo qualificado (pai ou mãe)
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