Perda e Suspensão do Poder Familiar
Perda e Suspensão do Poder Familiar
O poder familiar (antigamente chamado "pátrio poder") é o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores, visando seu desenvolvimento integral. A perda e a suspensão são medidas excepcionais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil.
Diferença entre Perda e Suspensão
Suspensão: Temporária, decorre de conduta culposa dos pais (ex.: falta de cuidados) e pode ser revertida com mudança de comportamento.
Perda: Definitiva, resulta de ato grave ou abuso (ex.: violência, abandono), extinguindo o poder familiar.
Causas de Suspensão (Art. 1.637, CC)
- Castigo imoderado ao filho
- Conduta desvirtuada (ex.: vícios)
- Incapacidade de exercer o poder familiar
- Descumprimento de deveres inerentes
Causas de Perda (Art. 1.638, CC e ECA)
- Abuso de autoridade (violência física/psicológica)
- Abandono do filho
- Conduta contrária à moral (ex.: exploração sexual)
- Reiteração de faltas após suspensão
Processo Judicial
Ambas as medidas exigem processo judicial, com contraditório e ampla defesa. A perda só pode ser decretada por sentença, após análise do Ministério Público.
Efeitos
Suspensão: Os pais perdem temporariamente a guarda, mas podem visitar o filho (salvo se prejudicial).
Perda: Extinção dos direitos, podendo o filho ser colocado em família substituta (adoção).
Dica para Concursos
Foque nos critérios legais e nas diferenças entre os institutos. Casos concretos são frequentes em provas, especialmente sobre abandono e violência. Lembre-se: a suspensão é recuperável, a perda é irreversível.