Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Perda e Suspensão do Poder Familiar

Perda e Suspensão do Poder Familiar

Perda e Suspensão do Poder Familiar

O poder familiar (antigamente chamado "pátrio poder") é o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores, visando seu desenvolvimento integral. A perda e a suspensão são medidas excepcionais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil.

Diferença entre Perda e Suspensão

Suspensão: Temporária, decorre de conduta culposa dos pais (ex.: falta de cuidados) e pode ser revertida com mudança de comportamento.

Perda: Definitiva, resulta de ato grave ou abuso (ex.: violência, abandono), extinguindo o poder familiar.

Causas de Suspensão (Art. 1.637, CC)

  • Castigo imoderado ao filho
  • Conduta desvirtuada (ex.: vícios)
  • Incapacidade de exercer o poder familiar
  • Descumprimento de deveres inerentes

Causas de Perda (Art. 1.638, CC e ECA)

  • Abuso de autoridade (violência física/psicológica)
  • Abandono do filho
  • Conduta contrária à moral (ex.: exploração sexual)
  • Reiteração de faltas após suspensão

Processo Judicial

Ambas as medidas exigem processo judicial, com contraditório e ampla defesa. A perda só pode ser decretada por sentença, após análise do Ministério Público.

Efeitos

Suspensão: Os pais perdem temporariamente a guarda, mas podem visitar o filho (salvo se prejudicial).

Perda: Extinção dos direitos, podendo o filho ser colocado em família substituta (adoção).

Dica para Concursos

Foque nos critérios legais e nas diferenças entre os institutos. Casos concretos são frequentes em provas, especialmente sobre abandono e violência. Lembre-se: a suspensão é recuperável, a perda é irreversível.