O que é Remição de Pena no Direito Penal?
Remição significa resgatar, abater ou descontar parte do tempo de pena a cumprir, com base no trabalho ou estudo realizado durante o período prisional. Essa possibilidade está prevista na Lei 12.433/2011 e beneficia tanto presos definitivos quanto provisórios.
Quem Pode se Beneficiar da Remição?
A remição pode ser aplicada a:
- Presos definitivos (regimes fechado, semiaberto e aberto, além de livramento condicional);
- Presos provisórios que optam por trabalhar, podendo abater dias de uma eventual condenação futura.
Modalidades de Remição
Existem duas formas principais de remição:
- Por trabalho: A cada 3 dias trabalhados, reduz-se 1 dia da pena (art. 126, §1º, II da LEP).
- Por estudo: A cada 12 horas de frequência escolar, diminui-se 1 dia da pena. Cursos válidos incluem ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou qualificação profissional (art. 126, §1º, I da LEP).
Regras Específicas para Remição por Estudo
- Pode ser realizado presencialmente ou por ensino a distância.
- Exige certificação por autoridades educacionais.
- Se o preso concluir ensino fundamental, médio ou superior durante a pena, ganha acréscimo de 1/3 no tempo remido.
- Presos incapacitados por acidente mantêm o benefício.
Consequências da Falta Grave
Em caso de falta grave, o juiz pode revogar até 1/3 do tempo remido (art. 127 da LEP, com redação da Lei 12.433/2011), diferentemente do entendimento anterior do STF, que permitia a perda total dos dias remidos.
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