Resumo de Direito Penal - Penas privativas de liberdade - Progressão de regime penitenciário

Resumo de Direito Penal: Progressão de Regime e Requisitos

Introdução ao Sistema Progressivo

A Reforma Penal de 1984 instituiu um sistema progressivo de cumprimento de pena, permitindo ao condenado avançar gradualmente para regimes menos rigorosos com base em seu comportamento carcerário. O objetivo é facilitar a reinserção social.

Regras Gerais da Progressão

Para progredir de regime, o condenado deve cumprir 1/6 da pena (critério objetivo) e demonstrar bom comportamento (critério subjetivo), conforme o art. 112 da LEP. A progressão ocorre sequencialmente: fechado → semiaberto → aberto.

Requisitos para Progressão

  • 1/6 da pena: Tempo mínimo no regime anterior.
  • Atestado de bom comportamento: Emitido pelo diretor do presídio.
  • Reparação do dano: Obrigatória para crimes contra a Administração Pública (Lei 10.763/2003).

Exame Criminológico

Não é obrigatório para progressão (STF), mas pode ser requerido pelo juiz da VEC.

Progressão "por Salto"

É vedada no Brasil. O condenado não pode pular do regime fechado diretamente para o aberto.

Progressão em Crimes Hediondos

Após alteração pela Lei 11.464/2007:

  • Início obrigatório em regime fechado.
  • Progressão após 2/5 da pena (primários) ou 3/5 (reincidentes).
  • STF reconheceu inconstitucionalidade da vedação total (Súmula Vinculante 26).

Jurisprudência Relevante

  • Súmula 715: Pena unificada não conta para benefícios.
  • Súmulas 716-717: Progressão possível antes do trânsito em julgado e mesmo em prisão especial.

Conclusão

A progressão é um direito condicionado ao mérito do condenado e ao cumprimento de requisitos legais, visando a ressocialização com segurança jurídica.

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