Resumo de Direito Penal: Progressão de Regime e Requisitos
Introdução ao Sistema Progressivo
A Reforma Penal de 1984 instituiu um sistema progressivo de cumprimento de pena, permitindo ao condenado avançar gradualmente para regimes menos rigorosos com base em seu comportamento carcerário. O objetivo é facilitar a reinserção social.
Regras Gerais da Progressão
Para progredir de regime, o condenado deve cumprir 1/6 da pena (critério objetivo) e demonstrar bom comportamento (critério subjetivo), conforme o art. 112 da LEP. A progressão ocorre sequencialmente: fechado → semiaberto → aberto.
Requisitos para Progressão
- 1/6 da pena: Tempo mínimo no regime anterior.
- Atestado de bom comportamento: Emitido pelo diretor do presídio.
- Reparação do dano: Obrigatória para crimes contra a Administração Pública (Lei 10.763/2003).
Exame Criminológico
Não é obrigatório para progressão (STF), mas pode ser requerido pelo juiz da VEC.
Progressão "por Salto"
É vedada no Brasil. O condenado não pode pular do regime fechado diretamente para o aberto.
Progressão em Crimes Hediondos
Após alteração pela Lei 11.464/2007:
- Início obrigatório em regime fechado.
- Progressão após 2/5 da pena (primários) ou 3/5 (reincidentes).
- STF reconheceu inconstitucionalidade da vedação total (Súmula Vinculante 26).
Jurisprudência Relevante
- Súmula 715: Pena unificada não conta para benefícios.
- Súmulas 716-717: Progressão possível antes do trânsito em julgado e mesmo em prisão especial.
Conclusão
A progressão é um direito condicionado ao mérito do condenado e ao cumprimento de requisitos legais, visando a ressocialização com segurança jurídica.