Resumo de Direito Penal - Penas privativas de liberdade - Primeira fase da dosimetria

Direito Penal: Pena-Base e Circunstâncias Judiciais (Art. 59 e 68 do CPB)

1ª Fase da Aplicação da Pena

A pena-base é determinada pela análise dos moduladores do artigo 59, "caput" do Código Penal. Essa pena inicial, fixada concretamente, servirá de base para aplicação de aumentos ou diminuições posteriores, conforme agravantes, atenuantes, majorantes ou minorantes.

Análise das Circunstâncias Judiciais

O Código Penal não define previamente quais circunstâncias são favoráveis ou desfavoráveis ao réu. Cabe ao juiz:

  • Identificá-las durante a fase probatória;
  • Individualizá-las e valorá-las na sentença.

Importante: Todas as circunstâncias devem ser analisadas conjuntamente e individualmente, evitando considerações genéricas ou sem fundamento legal.

Consequências da Análise Deficiente

A ausência de fundamentação ou análise inadequada das circunstâncias judiciais pode gerar nulidade absoluta da decisão judicial.

Fixando a Pena-Base

  • Circunstâncias favoráveis: Pena-base pode ser fixada no mínimo legal.
  • Algumas desfavoráveis: Afastamento do mínimo, com ponderação.
  • Conjunto desfavorável: Aproximação do termo médio (média entre os limites máximo e mínimo).

Regra geral: O cálculo da pena deve iniciar próximo do mínimo, afastando-se apenas em casos de especial gravidade comprovada pelas circunstâncias.

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