Resumo de Direito Penal: Dosimetria da Pena no Código Penal Brasileiro
Introdução Histórica
O Código Penal Francês de 1810 introduziu a inovação de estabelecer limites mínimo e máximo para a fixação de penas, base adotada pelo sistema brasileiro. O Código Penal Brasileiro (CP) segue o critério trifásico proposto por Nelson Hungria, dividindo a dosimetria em três etapas distintas.
As Três Fases da Dosimetria da Pena
1ª Fase: Fixação da Pena-Base (Art. 59 do CP)
O juiz analisa as circunstâncias judiciais do art. 59, "caput":
- Culpabilidade: Intensidade do dolo/culpa e reprovabilidade do ato
- Antecedentes: Comportamento prévio (Súmula 444 STJ veda uso de inquéritos em curso)
- Personalidade: Qualidades morais e sociais do agente
- Conduta Social: Comportamento em família, trabalho e sociedade
- Motivos Determinantes: Causas que impulsionaram o crime
- Circunstâncias do Fato: Meios utilizados, local, modo de execução
- Consequências do Crime: Impacto social e familiar
- Comportamento da Vítima: Possível contribuição para o crime
2ª Fase: Agravantes e Atenuantes Genéricas (Arts. 61-66 do CP)
Consideram-se:
- Agravantes: Reincidência (art. 61, I), crimes contra vulneráveis (art. 61, II), concurso de agentes (art. 62)
- Atenuantes: Menoridade, confissão espontânea (art. 65), e atenuantes inominadas (art. 66)
Observação: Nesta fase, a pena não pode ultrapassar os limites legais do tipo penal.
3ª Fase: Causas de Aumento e Diminuição (Majorantes e Minorantes)
Podem alterar a pena além dos limites legais:
- Majorantes: Aumentos expressos (ex.: 1/3 a 2/3)
- Minorantes: Reduções como a tentativa (art. 14, II)
Questões-Chave
1. Parâmetros para Fixação da Pena
Resposta Correta (C): O CP adota o sistema trifásico (art. 68) - pena-base → agravantes/atenuantes → causas de aumento/diminuição.
2. Crime Continuado
Resposta Correta (B): O aumento considera o número de infrações cometidas.
3. Afirmação Incorreta sobre Aplicação da Pena
Resposta Correta (A): No concurso de causas da parte especial, o juiz pode limitar-se à causa mais relevante (art. 68, §2º do CP).
4. Crime de Tortura
Resposta Correta (C): Deve ser cumprido em regime inicialmente fechado (Lei 8.072/90).
Caso Prático: Adamastor (Estelionato - Art. 171 CP)
Regime Inicial: Aberto (art. 33, §1º, c - pena ≤4 anos para primário).
Substituição da Pena: Possível por restritiva de direitos (art. 44, I - crime sem violência), como:
- Prestação pecuniária
- Serviços à comunidade
- Interdição temporária de direitos
Conclusão
O sistema brasileiro combina critérios objetivos (limites legais) e subjetivos (circunstâncias do caso concreto), garantindo a individualização da pena conforme o art. 5º, XLVI da Constituição Federal.