Outras fraudes
Outras Fraudres no Direito Penal para Concursos
1. Conceito Geral
As "outras fraudes" englobam crimes contra o patrimônio que não se enquadram no art. 171 (estelionato), mas envolvem obtenção ilícita de vantagem mediante ardil, artifício ou má-fé. São tipificadas em dispositivos esparsos do Código Penal e leis especiais.
2. Principais Tipos
a) Fraude no Comércio (Art. 175, CP): Alteração fraudulenta de peso, medida, qualidade ou quantidade de produto.
b) Fraude à Execução (Art. 179, CP): Ocultação ou alienação fraudulenta de bens para prejudicar execução judicial.
c) Fraude no Pagamento por Meio de Cheque (Lei 7.492/86): Emissão de cheque sem fundos com intenção de lesão.
3. Elementos Essenciais
- Conduta dolosa (intenção de fraudar)
- Utilização de artifício/ardil
- Potencial ou efetiva lesão patrimonial
- Nexo causal entre a conduta e o resultado
4. Diferença para Estelionato (Art. 171)
Enquanto o estelionato exige "engano" da vítima, nas outras fraudes o prejuízo pode ocorrer sem ação direta sobre o lesado (ex: fraude à execução).
5. Aspectos Processuais Relevantes
- Ação penal: Pública condicionada ou incondicionada conforme o tipo
- Competência: Varia conforme o valor da causa e natureza da fraude
- Prescrição: Calculada pela pena máxima cominada
6. Jurisprudência Cobrada em Concursos
Súmulas relevantes do STJ sobre fraude em cheques (Súmula 469) e fraude à execução (Súmula 166). Atenção às recentes decisões sobre fraudes digitais.
7. Dicas para Provas
- Focar nos elementos distintivos entre os tipos
- Memorizar os arts. 175 e 179 do CP
- Atentar para prazos processuais específicos
- Estudar casos concretos de aplicação