Outras classificações
Outras Classificações do Direito Penal para Concursos
1. Classificação Quanto ao Bem Jurídico Protegido
Divide-se em Direito Penal Comum (protege bens jurídicos universais, como vida e patrimônio) e Direito Penal Especial (protege bens específicos, como crimes militares ou tributários).
2. Classificação Quanto à Natureza da Norma
Normas Incriminadoras (definem crimes e penas) e Normas Não-Incriminadoras (excludentes de ilicitude, como legítima defesa).
3. Classificação Quanto à Ação Penal
Ação Penal Pública (promovida pelo MP) e Ação Penal Privada (iniciativa da vítima). Subdivide-se em pública incondicionada e pública condicionada (depende de representação).
4. Classificação Quanto ao Sujeito Ativo
Crimes Comuns (praticados por qualquer pessoa) e Crimes Próprios (exigem qualificação específica, como funcionário público).
5. Classificação Quanto ao Momento Consumativo
Crimes Materiais (exigem resultado), Crimes Formais (consumam-se com a ação, mesmo sem resultado) e Crimes de Mera Conduta (só exigem comportamento).
6. Classificação Quanto à Forma de Execução
Crimes Instantâneos (consumação em um momento), Permanentes (efeitos se prolongam) e Instantâneos de Efeitos Permanentes (ex.: homicídio).
Dica para Concursos
Foque nas classificações que geram divergências doutrinárias (ex.: crimes formais x materiais) e nas cobradas em jurisprudência (STF/STJ). Relacione sempre com exemplos práticos!
Observação:
Este resumo prioriza os tópicos mais recorrentes em provas como MP, Defensoria, Magistratura e Delegacia, com linguagem objetiva e termos-chave em destaque.