Resumo de Direito Penal - Outras classificações

Outras classificações

Outras Classificações do Direito Penal para Concursos

1. Classificação Quanto ao Bem Jurídico Protegido

Divide-se em Direito Penal Comum (protege bens jurídicos universais, como vida e patrimônio) e Direito Penal Especial (protege bens específicos, como crimes militares ou tributários).

2. Classificação Quanto à Natureza da Norma

Normas Incriminadoras (definem crimes e penas) e Normas Não-Incriminadoras (excludentes de ilicitude, como legítima defesa).

3. Classificação Quanto à Ação Penal

Ação Penal Pública (promovida pelo MP) e Ação Penal Privada (iniciativa da vítima). Subdivide-se em pública incondicionada e pública condicionada (depende de representação).

4. Classificação Quanto ao Sujeito Ativo

Crimes Comuns (praticados por qualquer pessoa) e Crimes Próprios (exigem qualificação específica, como funcionário público).

5. Classificação Quanto ao Momento Consumativo

Crimes Materiais (exigem resultado), Crimes Formais (consumam-se com a ação, mesmo sem resultado) e Crimes de Mera Conduta (só exigem comportamento).

6. Classificação Quanto à Forma de Execução

Crimes Instantâneos (consumação em um momento), Permanentes (efeitos se prolongam) e Instantâneos de Efeitos Permanentes (ex.: homicídio).

Dica para Concursos

Foque nas classificações que geram divergências doutrinárias (ex.: crimes formais x materiais) e nas cobradas em jurisprudência (STF/STJ). Relacione sempre com exemplos práticos!

Observação:

Este resumo prioriza os tópicos mais recorrentes em provas como MP, Defensoria, Magistratura e Delegacia, com linguagem objetiva e termos-chave em destaque.