Os procedimentos
Resumo: Procedimentos no Direito da Criança e do Adolescente para Concursos
1. Princípios Norteadores
Os procedimentos envolvendo crianças e adolescentes seguem os princípios do melhor interesse, prioridade absoluta (Art. 227, CF/88) e proteção integral (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente). Devem observar a condição peculiar de desenvolvimento e a garantia de direitos.
2. Atuação do Conselho Tutelar
Órgão autônomo e não jurisdicional que atua em casos de ameaça ou violação de direitos. Pode aplicar medidas protetivas (Art. 101, ECA) e requisitar serviços públicos. Seus procedimentos são administrativos e devem ser formalizados via notificação ou termo de atendimento.
3. Processo Judicial Especializado
Regido pelo Art. 152 do ECA e normas do CPC/2015 (com adaptações). Características principais:
- Celeridade: prazos processuais reduzidos pela metade (Art. 152, §1º, ECA).
- Prioridade: tramitação preferencial.
- Oitiva obrigatória: criança/adolescente deve ser ouvido, respeitando sua idade e maturidade (Art. 28, ECA).
4. Medidas Protetivas (Art. 101, ECA)
Aplicáveis pela autoridade judiciária ou Conselho Tutelar, incluem:
- Encaminhamento aos pais/responsáveis (com termo de responsabilidade).
- Inclusão em programas comunitários.
- Acolhimento institucional (medida excepcional).
5. Procedimento para Apuração de Ato Infracional
Regulado pelos Arts. 171 a 190 do ECA. Etapas principais:
- Representação ou remessa do auto pelo MP.
- Audiência de apresentação: com defensor e família.
- Instrução probatória: produção de provas, incluindo oitiva do adolescente.
- Sentença: aplicação de medida socioeducativa (Art. 112, ECA), se necessário.
6. Recursos
Prazos especiais (Art. 198, ECA):
- 10 dias para apelação.
- 5 dias para embargos de declaração.
- Recursos têm efeito suspensivo nas decisões sobre medidas socioeducativas.
7. Destaques para Concursos
- Competência da Vara da Infância e Juventude (Art. 148, ECA).
- Obrigatoriedade de defesa técnica (Art. 141, VII, ECA).
- Sigilo processual para preservar a imagem do adolescente (Art. 143, ECA).
- Improcedência do habeas corpus contra medidas socioeducativas (Súmula 647, STF).