Os crimes e as infrações administrativas
Os Crimes e as Infrações Administrativas no Direito da Criança e do Adolescente
1. Base Legal
As normas sobre crimes e infrações administrativas contra crianças e adolescentes estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), especialmente nos arts. 225 a 258 (crimes) e arts. 259 a 268 (infrações administrativas).
2. Crimes contra Crianças e Adolescentes
São condutas tipificadas no ECA que violam direitos fundamentais, com penas que variam de multa a reclusão. Principais exemplos:
- Art. 232: Venda ou entrega de criança/adolescente para fins ilícitos.
- Art. 233: Submissão a trabalho forçado ou condições análogas à escravidão.
- Art. 234: Submissão a prostituição ou exploração sexual.
- Art. 241: Produção ou divulgação de material com cena de sexo explícito envolvendo adolescente.
- Art. 244-A: Situação de risco na gestação (como uso de drogas).
3. Infrações Administrativas
São violações às normas de proteção que acarretam penalidades como multa, advertência ou interdição, sem caráter penal. Exemplos:
- Art. 259: Deixar de matricular criança/adolescente em escola.
- Art. 261: Vender ou entregar produtos (como bebidas alcoólicas) prejudiciais à saúde.
- Art. 263: Permitir acesso a locais inadequados (como boates).
4. Aspectos Relevantes para Concursos
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (física ou jurídica) que pratique a conduta.
- Competência: Vara da Infância e Juventude (infrações administrativas) e Justiça Comum (crimes).
- Prescrição: Prazos diferenciados para crimes (regra do Código Penal) e infrações (5 anos).
- Responsabilidade: Pais, educadores e agentes públicos podem responder por omissão.
5. Diferenciação entre Crimes e Infrações
Crimes | Infrações Administrativas |
---|---|
Natureza penal (CP/ECA) | Natureza civil-administrativa |
Penas de prisão ou multa | Sanções como multa ou advertência |
Processo judicial | Procedimento administrativo |