Os conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente: Resumo para Concursos
1. Base Legal
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Municipais, Estaduais e Nacional) são instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990), em seu art. 88, como parte do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
2. Natureza e Composição
São órgãos deliberativos, controladores das políticas públicas e paritários (composição mista entre governo e sociedade civil), com funções de fiscalização e definição de diretrizes.
3. Hierarquia e Competências
- Conselho Nacional (CONANDA): Formula políticas nacionais e fiscaliza o cumprimento do ECA.
- Conselhos Estaduais (CEDCAs): Adaptam as diretrizes nacionais aos estados, supervisionam os conselhos municipais.
- Conselhos Municipais (CMDCA): Implementam políticas locais, gerenciam o Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
4. Atribuições Comuns
- Elaborar políticas públicas para crianças e adolescentes.
- Fiscalizar as entidades de atendimento.
- Gerir o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).
- Registrar programas e projetos de atendimento.
5. Diferenciação dos Conselhos Tutelares
Não confundir com Conselhos Tutelares! Estes são órgãos executivos (não deliberativos) com função de zelar pelo cumprimento dos direitos, conforme art. 131 do ECA.
6. Aspectos Relevantes para Concursos
- Os conselhos são permanentes (não temporários).
- Decisões são tomadas por deliberações coletivas.
- O FIA é alimentado por doações dedutíveis do IR (art. 260 do ECA).
- Existência do CMDCA é obrigatória para municípios receberem verbas federais.