Omissão de socorro
Omissão de Socorro no Direito Penal
A omissão de socorro está prevista no artigo 135 do Código Penal e consiste em deixar de prestar assistência a alguém em situação de perigo, quando possível fazê-lo sem risco pessoal.
Elementos do Crime
- Conduta: Deixar de prestar socorro (ação omissiva).
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
- Sujeito Passivo: Pessoa em situação de perigo.
- Nexo Causal: A omissão deve agravar o perigo ou impedir socorro terceiro.
- Dolo: Consciência da situação de perigo e vontade de não agir.
Agravantes e Atenuantes
- Agravante (CP, §1º): Se a omissão resulta em lesão grave (pena aumentada pela metade).
- Agravante (CP, §2º): Se resulta em morte (pena duplicada).
- Excludente: Risco pessoal ao agente ou a terceiros (art. 135, caput).
Diferenciação de Crimes Afins
- Não confundir com: Homicídio culposo ou auxílio ao suicídio.
- Caráter subsidiário: Aplica-se se não houver dever específico de agir (ex.: pais, médicos).
Dicas para Concursos
- Foque no elemento subjetivo (dolo) e na isencão por risco pessoal.
- Questões frequentemente abordam casos práticos (ex.: acidente de trânsito).
- Lembre-se: é crime omissivo próprio (conduta negativa).