Resumo de Direito Penal - Omissão de socorro

Omissão de socorro

Omissão de Socorro no Direito Penal

A omissão de socorro está prevista no artigo 135 do Código Penal e consiste em deixar de prestar assistência a alguém em situação de perigo, quando possível fazê-lo sem risco pessoal.

Elementos do Crime

  • Conduta: Deixar de prestar socorro (ação omissiva).
  • Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
  • Sujeito Passivo: Pessoa em situação de perigo.
  • Nexo Causal: A omissão deve agravar o perigo ou impedir socorro terceiro.
  • Dolo: Consciência da situação de perigo e vontade de não agir.

Agravantes e Atenuantes

  • Agravante (CP, §1º): Se a omissão resulta em lesão grave (pena aumentada pela metade).
  • Agravante (CP, §2º): Se resulta em morte (pena duplicada).
  • Excludente: Risco pessoal ao agente ou a terceiros (art. 135, caput).

Diferenciação de Crimes Afins

  • Não confundir com: Homicídio culposo ou auxílio ao suicídio.
  • Caráter subsidiário: Aplica-se se não houver dever específico de agir (ex.: pais, médicos).

Dicas para Concursos

  • Foque no elemento subjetivo (dolo) e na isencão por risco pessoal.
  • Questões frequentemente abordam casos práticos (ex.: acidente de trânsito).
  • Lembre-se: é crime omissivo próprio (conduta negativa).