Obrigação de Reparar o Dano
Obrigação de Reparar o Dano no Direito da Criança e do Adolescente
A obrigação de reparar o dano no âmbito do Direito da Criança e do Adolescente está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), especialmente em casos onde menores causam prejuízos a terceiros. Abaixo os pontos essenciais para concursos:
Responsabilidade Civil dos Pais ou Responsáveis
Nos termos do artigo 932, III, do Código Civil e do artigo 927, parágrafo único, do CC, os pais ou responsáveis legais respondem objetivamente pelos danos causados por crianças ou adolescentes sob sua guarda, independentemente de culpa.
Pressupostos para a Reparação
- Ato ilícito: Conduta violadora do direito alheio (art. 186, CC).
- Dano: Material ou moral comprovado.
- Nexo causal: Relação direta entre o ato do menor e o dano.
Exceções e Limitações
Pais/responsáveis podem escapar da responsabilidade se provarem:
- Culpa exclusiva da vítima (art. 945, CC).
- Caso fortuito ou força maior (art. 393, CC).
Responsabilidade do Adolescente em Conflito com a Lei
Adolescentes (12 a 18 anos) podem ser submetidos a medidas socioeducativas (art. 112, ECA), mas a reparação civil continua sendo dos pais/responsáveis, salvo se o adolescente tiver renda própria (art. 928, CC).
Dano por Entidades de Atendimento
Instituições que abrigam crianças/adolescentes também respondem solidariamente por danos causados por eles (art. 93, ECA).
Destaques para Concursos
- A responsabilidade é objetiva para os pais/responsáveis.
- O ECA prevê medidas protetivas e socioeducativas, mas a reparação civil segue as regras do CC.
- Jurisprudência do STJ: Pais não podem delegar dever de vigilância a terceiros para se eximir.