Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Obrigação de Reparar o Dano

Obrigação de Reparar o Dano

Obrigação de Reparar o Dano no Direito da Criança e do Adolescente

A obrigação de reparar o dano no âmbito do Direito da Criança e do Adolescente está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), especialmente em casos onde menores causam prejuízos a terceiros. Abaixo os pontos essenciais para concursos:

Responsabilidade Civil dos Pais ou Responsáveis

Nos termos do artigo 932, III, do Código Civil e do artigo 927, parágrafo único, do CC, os pais ou responsáveis legais respondem objetivamente pelos danos causados por crianças ou adolescentes sob sua guarda, independentemente de culpa.

Pressupostos para a Reparação

  • Ato ilícito: Conduta violadora do direito alheio (art. 186, CC).
  • Dano: Material ou moral comprovado.
  • Nexo causal: Relação direta entre o ato do menor e o dano.

Exceções e Limitações

Pais/responsáveis podem escapar da responsabilidade se provarem:

  • Culpa exclusiva da vítima (art. 945, CC).
  • Caso fortuito ou força maior (art. 393, CC).

Responsabilidade do Adolescente em Conflito com a Lei

Adolescentes (12 a 18 anos) podem ser submetidos a medidas socioeducativas (art. 112, ECA), mas a reparação civil continua sendo dos pais/responsáveis, salvo se o adolescente tiver renda própria (art. 928, CC).

Dano por Entidades de Atendimento

Instituições que abrigam crianças/adolescentes também respondem solidariamente por danos causados por eles (art. 93, ECA).

Destaques para Concursos

  • A responsabilidade é objetiva para os pais/responsáveis.
  • O ECA prevê medidas protetivas e socioeducativas, mas a reparação civil segue as regras do CC.
  • Jurisprudência do STJ: Pais não podem delegar dever de vigilância a terceiros para se eximir.