O direito à profissionalização e à proteção no trabalho
O Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho no ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990) assegura, em seu art. 60 a 69, o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, com regras específicas para adolescentes (12 a 18 anos). Veja os pontos essenciais:
1. Fundamentos Legais
- Art. 60 ECA: Proíbe qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir dos 14 anos).
- Art. 7º, XXXIII, CF/88: Proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, exceto como aprendiz a partir dos 14.
2. Aprendizagem
- Lei da Aprendizagem (10.097/2000): Adolescentes de 14 a 24 anos (com prioridade para 14-18) podem trabalhar como aprendizes, combinando formação técnico-profissional com ensino regular.
- Contrato especial: Máximo de 2 anos, com carga horária de 6h diárias (8h se já concluído o ensino fundamental).
3. Proteções Especiais
- Proibições: Trabalho noturno (22h-5h), perigoso, insalubre, penoso ou que prejudique a frequência escolar (Art. 67 ECA).
- Direitos trabalhistas: Remuneração, férias coincidentes com as escolares, FGTS reduzido (2%), e registro em CTPS.
4. Fiscalização e Penalidades
- Competência do MPT, MTE e Conselhos Tutelares.
- Infrações administrativas (Art. 249 ECA) e penais (Art. 227, §3º, CF/88).
5. Diferenciais para Concursos
- Idades-chave: 14 anos (aprendiz), 16 anos (trabalho permitido), 18 anos (proteções especiais até esta idade).
- Prioridade da aprendizagem sobre outras formas de trabalho adolescente.
- Conflito de normas: ECA e CLT (prevalência das regras mais protetivas).