O direito à convivência familiar e comunitária
O Direito à Convivência Familiar e Comunitária no ECA
O direito à convivência familiar e comunitária está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990) como um dos pilares da proteção integral (Art. 19). É considerado essencial para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, garantindo seu direito à família, seja natural ou substituta, e à comunidade.
Princípios Fundamentais
- Prioridade absoluta: A família natural deve ser preservada sempre que possível (Art. 19, §1º).
- Excepcionalidade da medida protetiva: A separação da família só ocorre em casos de violação de direitos (abuso, negligência, etc.) e após esgotadas outras alternativas (Art. 19, §2º).
- Família substituta: Quando necessária, a criança/adolescente deve ser inserida em família substituta (guarda, tutela ou adoção), preferencialmente no âmbito comunitário (Art. 28).
Formas de Garantia do Direito
- Fortalecimento da família natural: Programas de apoio socioeconômico e psicológico (Art. 23).
- Família extensa: Prioridade para parentes próximos na guarda ou tutela (Art. 25).
- Adoção: Última alternativa, seguindo princípios como brevidade do processo e interesse superior da criança (Art. 39).
Destaques para Concursos
- Art. 19 do ECA: Base legal do direito à convivência familiar.
- Medidas protetivas: Acolhimento institucional só é válido como medida excepcional e temporária (Art. 101, VIII).
- Princípio da não discriminação: Nenhuma criança pode ser afastada da família por pobreza (Art. 23, parágrafo único).
- Competência: Vara da Infância e Juventude decide sobre destituição do poder familiar (Art. 155).
Jurisprudência Relevante
O STJ e STF reforçam que a convivência familiar é direito fundamental (CF, Art. 227) e que o acolhimento institucional deve ser breve, com revisões a cada 6 meses (Resolução CNJ nº 283/2019).