O conselho tutelar
O Conselho Tutelar no Direito da Criança e do Adolescente
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), com a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Composição e Competências
É composto por 5 membros, eleitos pela comunidade local para um mandato de 4 anos, permitida uma recondução. Suas principais competências incluem:
- Atender crianças e adolescentes em situação de ameaça ou violação de direitos;
- Aplicar medidas de proteção (art. 101, ECA);
- Requisitar serviços públicos (saúde, educação, assistência social);
- Representar judicialmente em casos de descumprimento de suas decisões.
Atribuições Específicas
- Atendimento de denúncias: Recebe e investiga violações de direitos;
- Medidas protetivas: Encaminhamento a programas sociais, abrigo, acompanhamento familiar;
- Fiscalização: Verifica entidades de atendimento à criança e ao adolescente.
Diferenciação do Ministério Público
O Conselho Tutelar não faz parte do Ministério Público, embora atue em colaboração. Suas decisões são administrativas, podendo ser questionadas judicialmente.
Relevância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Natureza jurídica do Conselho Tutelar;
- Competências e limites de atuação;
- Diferença entre medidas protetivas e socioeducativas;
- Processo de escolha dos conselheiros.
Base Legal
Artigos 131 a 140 do ECA, com ênfase no art. 136 (atribuições) e art. 95 (autonomia funcional).