Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - O conselho tutelar

O conselho tutelar

O Conselho Tutelar no Direito da Criança e do Adolescente

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), com a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Composição e Competências

É composto por 5 membros, eleitos pela comunidade local para um mandato de 4 anos, permitida uma recondução. Suas principais competências incluem:

  • Atender crianças e adolescentes em situação de ameaça ou violação de direitos;
  • Aplicar medidas de proteção (art. 101, ECA);
  • Requisitar serviços públicos (saúde, educação, assistência social);
  • Representar judicialmente em casos de descumprimento de suas decisões.

Atribuições Específicas

  • Atendimento de denúncias: Recebe e investiga violações de direitos;
  • Medidas protetivas: Encaminhamento a programas sociais, abrigo, acompanhamento familiar;
  • Fiscalização: Verifica entidades de atendimento à criança e ao adolescente.

Diferenciação do Ministério Público

O Conselho Tutelar não faz parte do Ministério Público, embora atue em colaboração. Suas decisões são administrativas, podendo ser questionadas judicialmente.

Relevância para Concursos

É comum em provas abordarem:

  • Natureza jurídica do Conselho Tutelar;
  • Competências e limites de atuação;
  • Diferença entre medidas protetivas e socioeducativas;
  • Processo de escolha dos conselheiros.

Base Legal

Artigos 131 a 140 do ECA, com ênfase no art. 136 (atribuições) e art. 95 (autonomia funcional).