Resumo de Direito Penal - Normas Penais

Normas Penais

Normas Penais: Conceito e Classificação

Normas penais são regras jurídicas que definem condutas criminosas e suas sanções. Podem ser:

  • Normas penais incriminadoras: Tipificam crimes e impõem penas (ex: art. 121 do CP - homicídio).
  • Normas penais permissivas: Excluem ilicitude (ex: legítima defesa - art. 23 do CP).
  • Normas penais explicativas: Conceituam termos ou ampliam/restringem alcance (ex: art. 327 do CP - funcionário público).

Estrutura da Norma Penal Incriminadora

Segue o modelo "preceito + sanção":

  • Preceito primário: Descreve a conduta proibida.
  • Preceito secundário: Estabelece a pena correspondente.

Exemplo (art. 121 do CP): "Matar alguém" (preceito) - "Pena de 6 a 20 anos" (sanção).

Interpretação da Norma Penal

Métodos principais para concursos:

  • Gramatical: Análise literal do texto.
  • Sistemática: Contexto no ordenamento jurídico.
  • Teleológica: Finalidade da norma.
  • Restritiva/Extensiva: Redução ou ampliação do alcance (só quando justificada).

Princípios Aplicáveis

  • Legalidade (art. 1º CP): Não há crime sem lei anterior.
  • Anterioridade: Lei deve existir antes do fato.
  • Irretroatividade: Lei nova só beneficia o réu (art. 2º CP).
  • Taxatividade: Descrição precisa da conduta.

Vacuidade e Normas Penais em Branco

Normas penais em branco exigem complemento (ex: legislação extrapenal). Classificam-se em:

  • Homogêneas: Complemento da mesma fonte hierárquica.
  • Heterogêneas: Complemento de fonte inferior.

Vacuidade ocorre quando a norma perde eficácia por inconstitucionalidade do complemento.