Resumo de Direito Penal - Noções gerais sobre os crimes de perigo

Noções gerais sobre os crimes de perigo

Noções Gerais sobre Crimes de Perigo

Os crimes de perigo são aqueles em que a conduta do agente gera um risco de dano a um bem jurídico protegido, sem a necessidade de lesão efetiva para a consumação do crime. São divididos em duas categorias principais:

1. Crimes de Perigo Concreto

Exigem a comprovação efetiva do perigo causado à vítima ou ao bem jurídico. O perigo deve ser real e demonstrado no caso concreto. Exemplo: Art. 132 do CP (Perigo para a vida ou saúde de outrem).

2. Crimes de Perigo Abstrato

Não exigem a comprovação do perigo, pois a lei presume o risco pela própria conduta do agente. Exemplo: Art. 157 do CP (Dirigir veículo sob influência de álcool).

Elementos Essenciais

  • Conduta: Ação ou omissão que cria o perigo.
  • Nexo causal: Relação entre a conduta e o perigo gerado.
  • Bem jurídico protegido: Vida, integridade física, patrimônio, etc.

Diferença para Crimes de Dano

Nos crimes de dano, exige-se a efetiva lesão ao bem jurídico (ex.: homicídio). Já nos crimes de perigo, basta o risco de lesão.

Importância para Concursos

É comum a cobrança de:

  • Distinção entre perigo concreto e abstrato.
  • Enquadramento de condutas típicas (ex.: crimes de trânsito).
  • Jurisprudência do STJ e STF sobre a matéria.