Noções Gerais Antijuricidade
Noções Gerais de Antijuridicidade no Direito Penal
1. Conceito
A antijuridicidade consiste na contrariedade de uma conduta à ordem jurídica, ou seja, quando o fato típico (conduta descrita na lei penal) não é justificado por alguma causa que a torne lícita. É um dos elementos do crime, ao lado da tipicidade, culpabilidade e punibilidade.
2. Espécies de Antijuridicidade
- Formal: Contrariedade à norma penal (fato típico sem excludente).
- Material: Ofensa ao bem jurídico protegido pela lei (dano social relevante).
3. Causas de Exclusão da Antijuridicidade
Situações que tornam a conduta típica lícita:
- Legítima Defesa (art. 23, CP): Reação moderada a agressão injusta e atual.
- Estado de Necessidade (art. 23, CP): Sacrifício de um bem jurídico para salvar outro de perigo atual.
- Estrito Cumprimento do Dever Legal: Ação funcional prevista em lei (ex.: prisão por policial).
- Exercício Regular de Direito: Atos lícitos dentro de prerrogativas legais (ex.: direito de greve).
4. Diferença entre Ilicitude e Culpabilidade
Antijuridicidade: Objetiva – análise da conduta em si.
Culpabilidade: Subjetiva – reprovação do agente (dolo/culpa, imputabilidade, exigibilidade).
5. Teorias sobre a Antijuridicidade
- Unitária/Negativa: Basta a ausência de causas de justificação.
- Bipolar (majoritária): Requer tipicidade + ausência de excludentes.
6. Importância para Concursos
Foco em:
- Elementos das excludentes (ex.: agressão atual na legítima defesa).
- Diferença entre estado de necessidade justificante (lícito) e escusante (culpabilidade).
- Casos de excesso (culposo ou doloso) nas excludentes.