Resumo de Direito Penal - Noções Gerais Antijuricidade

Noções Gerais Antijuricidade

Noções Gerais de Antijuridicidade no Direito Penal

1. Conceito

A antijuridicidade consiste na contrariedade de uma conduta à ordem jurídica, ou seja, quando o fato típico (conduta descrita na lei penal) não é justificado por alguma causa que a torne lícita. É um dos elementos do crime, ao lado da tipicidade, culpabilidade e punibilidade.

2. Espécies de Antijuridicidade

  • Formal: Contrariedade à norma penal (fato típico sem excludente).
  • Material: Ofensa ao bem jurídico protegido pela lei (dano social relevante).

3. Causas de Exclusão da Antijuridicidade

Situações que tornam a conduta típica lícita:

  • Legítima Defesa (art. 23, CP): Reação moderada a agressão injusta e atual.
  • Estado de Necessidade (art. 23, CP): Sacrifício de um bem jurídico para salvar outro de perigo atual.
  • Estrito Cumprimento do Dever Legal: Ação funcional prevista em lei (ex.: prisão por policial).
  • Exercício Regular de Direito: Atos lícitos dentro de prerrogativas legais (ex.: direito de greve).

4. Diferença entre Ilicitude e Culpabilidade

Antijuridicidade: Objetiva – análise da conduta em si.
Culpabilidade: Subjetiva – reprovação do agente (dolo/culpa, imputabilidade, exigibilidade).

5. Teorias sobre a Antijuridicidade

  • Unitária/Negativa: Basta a ausência de causas de justificação.
  • Bipolar (majoritária): Requer tipicidade + ausência de excludentes.

6. Importância para Concursos

Foco em:

  • Elementos das excludentes (ex.: agressão atual na legítima defesa).
  • Diferença entre estado de necessidade justificante (lícito) e escusante (culpabilidade).
  • Casos de excesso (culposo ou doloso) nas excludentes.