Resumo de Direito Penal: Princípios Temporais e Extratividade
Princípio Tempus Regit Actum e Extratividade
O princípio tempus regit actum estabelece que a lei penal regula os fatos praticados durante sua vigência. Contudo, a extratividade (art. 5º, XL da CF e Código Penal) permite a retroatividade (aplicação a fatos anteriores) e a ultratividade (aplicação após revogação), especialmente em leis temporárias ou excepcionais.
Retroatividade da Lei Penal
Regra geral: Leis penais incriminadoras não retroagem. Exceções:
- Abolitio criminis (art. 2º do CP): Lei posterior que descriminaliza conduta retroage, extinguindo punibilidade e efeitos penais (mas mantendo obrigações civis).
- Novatio legis in mellius: Lei mais benéfica retroage, mesmo com coisa julgada (art. 5º, XL da CF).
Irretroatividade
Aplica-se a:
- Novatio legis incriminadora: Nova lei que criminaliza conduta antes lícita.
- Novatio legis in pejus: Lei que agrava pena ou amplia tipicidade.
Leis Temporárias e Excepcionais (Art. 3º do CP)
Possuem ultratividade, aplicando-se a fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após revogação:
- Leis excepcionais: Vigem durante situações anormais (guerras, calamidades).
- Leis temporárias: Vigência previamente fixada pelo legislador.
Tempo do Crime (Art. 4º do CP)
Adota a teoria da atividade: Crime é cometido no momento da ação/omissão, independentemente do resultado.
Questões Relevantes
- Lei excepcional: Promulgada em situações como calamidades públicas (alternativa B).
- Conflito de leis: Leis excepcionais têm ultratividade, não retroagindo leis benéficas posteriores (alternativa C).
- Tempo do crime: Teoria da atividade (alternativa A).