Resumo de Direito Penal - Noções Fundamentais - Lei penal no tempo

Resumo de Direito Penal: Princípios Temporais e Extratividade

Princípio Tempus Regit Actum e Extratividade

O princípio tempus regit actum estabelece que a lei penal regula os fatos praticados durante sua vigência. Contudo, a extratividade (art. 5º, XL da CF e Código Penal) permite a retroatividade (aplicação a fatos anteriores) e a ultratividade (aplicação após revogação), especialmente em leis temporárias ou excepcionais.

Retroatividade da Lei Penal

Regra geral: Leis penais incriminadoras não retroagem. Exceções:

  • Abolitio criminis (art. 2º do CP): Lei posterior que descriminaliza conduta retroage, extinguindo punibilidade e efeitos penais (mas mantendo obrigações civis).
  • Novatio legis in mellius: Lei mais benéfica retroage, mesmo com coisa julgada (art. 5º, XL da CF).

Irretroatividade

Aplica-se a:

  • Novatio legis incriminadora: Nova lei que criminaliza conduta antes lícita.
  • Novatio legis in pejus: Lei que agrava pena ou amplia tipicidade.

Leis Temporárias e Excepcionais (Art. 3º do CP)

Possuem ultratividade, aplicando-se a fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após revogação:

  • Leis excepcionais: Vigem durante situações anormais (guerras, calamidades).
  • Leis temporárias: Vigência previamente fixada pelo legislador.

Tempo do Crime (Art. 4º do CP)

Adota a teoria da atividade: Crime é cometido no momento da ação/omissão, independentemente do resultado.

Questões Relevantes

  1. Lei excepcional: Promulgada em situações como calamidades públicas (alternativa B).
  2. Conflito de leis: Leis excepcionais têm ultratividade, não retroagindo leis benéficas posteriores (alternativa C).
  3. Tempo do crime: Teoria da atividade (alternativa A).