Resumo de Direito Penal - Noções Fundamentais - Lei penal no espaço

Princípio da Territorialidade no Direito Penal Brasileiro

A lei penal brasileira é expressão da soberania do Estado e aplica-se dentro do limite territorial do país, conforme o princípio da territorialidade. No entanto, o Código Penal (CP) adota a territorialidade temperada (art. 5º, caput), permitindo exceções baseadas em tratados e regras internacionais.

Conceito de Território no CP

O art. 5º, §§ 1º e 2º do CP define território nacional de forma ampliada (ficção jurídica), incluindo:

  • Embarcações e aeronaves públicas brasileiras, onde quer que estejam.
  • Aeronaves/embarcações privadas brasileiras em espaço aéreo correspondente ou alto-mar.
  • Crimes em aeronaves/embarcações estrangeiras privadas em território nacional (pouso, portos ou mar territorial).

Extraterritorialidade (Art. 7º do CP)

Casos em que a lei penal brasileira se aplica a crimes cometidos fora do território nacional:

1. Extraterritorialidade Incondicionada

Não exige requisitos para aplicação da lei brasileira. Hipóteses:

  • Crimes contra o Presidente da República (vida/liberdade – princípio da proteção).
  • Crimes contra patrimônio ou fé pública de entes públicos (arts. 155-180, 289-311 CP).
  • Crimes contra a administração pública por servidores (arts. 312-326 c/ art. 327 CP).
  • Genocídio (Lei 2.889/56 – princípio da justiça universal).
  • Tortura (Lei 9.455/97), se vítima for brasileira ou autor submetido à lei brasileira.

Consequências: Aplicação da lei brasileira independente de julgamento no exterior, sem necessidade de extradição.

2. Extraterritorialidade Condicionada

Exige requisitos para aplicação da lei brasileira. Hipóteses:

  • Crimes previstos em tratados internacionais (tráfico de drogas, pessoas etc.).
  • Crimes praticados por brasileiros (vedada extradição – princípio da nacionalidade).
  • Crimes em aeronaves/embarcações brasileiras no exterior, se não julgados no estrangeiro.
  • Crimes de estrangeiros contra brasileiros, se extradição negada/requerida pelo Ministro da Justiça.

Lugar do Crime (Art. 6º CP)

Adota-se a teoria da ubiquidade: crime ocorre tanto no local da ação/omissão quanto do resultado.

Imunidades e Lei Penal

Exceções ao princípio da territorialidade:

  • Imunidades diplomáticas (direito internacional).
  • Imunidades parlamentares (direito interno).

Pena Cumprida no Estrangeiro (Art. 8º CP)

Pena cumprida no exterior pode:

  • Atenuar a pena no Brasil (se diferente).
  • Ser computada (se idêntica).

Homologação de Sentença Estrangeira (Art. 9º CP)

Sentença estrangeira pode ser homologada no Brasil para:

  • Reparação do dano ou efeitos civis.
  • Medida de segurança (requer tratado ou requisição do Ministro da Justiça).

Competência: STJ (art. 105, I, "i" da CF). Gera reincidência (art. 63 CP).

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