Princípio da Territorialidade no Direito Penal Brasileiro
A lei penal brasileira é expressão da soberania do Estado e aplica-se dentro do limite territorial do país, conforme o princípio da territorialidade. No entanto, o Código Penal (CP) adota a territorialidade temperada (art. 5º, caput), permitindo exceções baseadas em tratados e regras internacionais.
Conceito de Território no CP
O art. 5º, §§ 1º e 2º do CP define território nacional de forma ampliada (ficção jurídica), incluindo:
- Embarcações e aeronaves públicas brasileiras, onde quer que estejam.
- Aeronaves/embarcações privadas brasileiras em espaço aéreo correspondente ou alto-mar.
- Crimes em aeronaves/embarcações estrangeiras privadas em território nacional (pouso, portos ou mar territorial).
Extraterritorialidade (Art. 7º do CP)
Casos em que a lei penal brasileira se aplica a crimes cometidos fora do território nacional:
1. Extraterritorialidade Incondicionada
Não exige requisitos para aplicação da lei brasileira. Hipóteses:
- Crimes contra o Presidente da República (vida/liberdade – princípio da proteção).
- Crimes contra patrimônio ou fé pública de entes públicos (arts. 155-180, 289-311 CP).
- Crimes contra a administração pública por servidores (arts. 312-326 c/ art. 327 CP).
- Genocídio (Lei 2.889/56 – princípio da justiça universal).
- Tortura (Lei 9.455/97), se vítima for brasileira ou autor submetido à lei brasileira.
Consequências: Aplicação da lei brasileira independente de julgamento no exterior, sem necessidade de extradição.
2. Extraterritorialidade Condicionada
Exige requisitos para aplicação da lei brasileira. Hipóteses:
- Crimes previstos em tratados internacionais (tráfico de drogas, pessoas etc.).
- Crimes praticados por brasileiros (vedada extradição – princípio da nacionalidade).
- Crimes em aeronaves/embarcações brasileiras no exterior, se não julgados no estrangeiro.
- Crimes de estrangeiros contra brasileiros, se extradição negada/requerida pelo Ministro da Justiça.
Lugar do Crime (Art. 6º CP)
Adota-se a teoria da ubiquidade: crime ocorre tanto no local da ação/omissão quanto do resultado.
Imunidades e Lei Penal
Exceções ao princípio da territorialidade:
- Imunidades diplomáticas (direito internacional).
- Imunidades parlamentares (direito interno).
Pena Cumprida no Estrangeiro (Art. 8º CP)
Pena cumprida no exterior pode:
- Atenuar a pena no Brasil (se diferente).
- Ser computada (se idêntica).
Homologação de Sentença Estrangeira (Art. 9º CP)
Sentença estrangeira pode ser homologada no Brasil para:
- Reparação do dano ou efeitos civis.
- Medida de segurança (requer tratado ou requisição do Ministro da Justiça).
Competência: STJ (art. 105, I, "i" da CF). Gera reincidência (art. 63 CP).
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