Resumo de Direito Penal - Noções Fundamentais - Conflito aparente de normas

Conflito Aparente de Normas Penais

Ocorre quando duas leis penais em vigor aparentam aplicar-se ao mesmo caso, gerando dúvida sobre qual norma deve ser aplicada. Para resolver esse conflito, utilizam-se os seguintes princípios:

Princípio da Especialidade

A lei especial prevalece sobre a lei geral. Exemplo: normas específicas sobre crimes financeiros se sobrepõem a disposições genéricas do Código Penal.

Princípio da Consunção

O crime mais grave absorve o menos grave quando este for parte da descrição típica daquele ou servir como meio para sua consumação. Exemplos:

  • Homicídio absorve lesões corporais que levaram à morte
  • Furto em casa habitada absorve a violação de domicílio

Princípio da Subsidiariedade

Algumas normas só se aplicam quando outra (primária) não puder ser invocada. Divide-se em:

  • Expressa: A norma declara seu caráter subsidiário (ex: art. 132 CP - perigo para vida/saúde)
  • Tácita: O caráter secundário é inferido (ex: constrangimento ilegal no roubo)

Obs.: Este princípio tem aplicação reduzida, sendo frequentemente substituído pelo da especialidade.

Princípio da Alternatividade

O tipo penal descreve múltiplas condutas, sendo qualquer uma delas suficiente para caracterizar o delito. Exemplo: Art. 33 da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas), que prevê diversas modalidades de ação.

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