Resumo do Direito Penal: Arts. 77 a 82 do CPB (Sursis)
Origem e Conceito
A expressão sursis originou-se do francês surseoir, que significa "suspender". Trata-se de um benefício descarcerizador que evita o contato do condenado com o cárcere quando a pena privativa de liberdade é de curta duração. Consiste na suspensão condicional da execução da pena, desde que cumpridas condições impostas pelo juiz e observados os requisitos legais. O sursis é um direito público subjetivo do acusado quando preenchidos os requisitos, não sendo mera faculdade do magistrado (art. 77 do CP).
Requisitos
Objetivos:
- Pena privativa de liberdade.
- Pena ≤ 2 anos (sursis simples) ou ≤ 4 anos (sursis etário/humanitário).
- Impossibilidade de substituição por pena restritiva de direitos (após Lei 9.714/98, o sursis tornou-se residual).
Subjetivos:
- Não reincidência em crime doloso (exceto condenações anteriores por crime político, militar próprio, multa ou contravenção).
- Avaliação das circunstâncias do art. 59 do CP (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias do crime).
Espécies de Sursis
- Sursis simples: Pena ≤ 2 anos; período de prova de 2 a 4 anos; obrigação de prestar serviços à comunidade ou limitação de fim de semana no 1º ano (art. 78, §1º).
- Sursis etário: Para condenados ≥ 70 anos; pena ≤ 4 anos; período de prova de 4 a 6 anos.
- Sursis humanitário: Por motivos de saúde; pena ≤ 4 anos; período de prova de 4 a 6 anos.
- Sursis especial: Quando o dano for reparado e circunstâncias forem favoráveis; condições cumulativas (art. 78, §2º).
Revogação do Sursis
Obrigatória (art. 81 do CP):
- Condenação transitada em julgado por crime doloso.
- Não reparação do dano (salvo impossibilidade).
- Descumprimento das condições do sursis simples.
Facultativa (art. 81, §1º):
- Condenação irrecorrível por crime culposo ou contravenção (o juiz pode advertir, impor novas condições ou prorrogar o período de prova).
Prorrogação e Extinção
- O período de prova é prorrogado automaticamente se o condenado estiver sendo processado (até o trânsito em julgado).
- Expirado o prazo sem revogação, a pena é considerada extinta (art. 82).
Audiência Admonitória
Realizada após o trânsito em julgado (art. 160 da LEP), para advertir o condenado sobre as condições do sursis. A ausência injustificada acarreta revogação (art. 161 da LEP).
Sursis e Crimes Hediondos
Não há vedação expressa para crimes hediondos (exceto nos crimes da Lei de Drogas, art. 44 da Lei 11.343/06).
Questões Resolvidas
1. Qual alternativa é FALSA?
C) "A condenação irrecorrível por crime culposo ou contravenção é causa de revogação obrigatória do sursis" – Errado, pois é revogação facultativa (art. 81, §1º do CP).
2. Qual alternativa está CORRETA sobre o sursis?
D) "Pode ser aplicado à pena privativa de liberdade ≤ 2 anos" – Correto (art. 77 do CP).
3. Quando ocorre revogação facultativa do sursis?
C) "Condenação irrecorrível por crime culposo ou contravenção" – Correto (art. 81, §1º do CP).
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