Resumo de Direito Penal - Modalidades das Penas Restritivas de Direito - Suspensão condicional da pena. Concessão

Resumo do Direito Penal: Arts. 77 a 82 do CPB (Sursis)

Origem e Conceito

A expressão sursis originou-se do francês surseoir, que significa "suspender". Trata-se de um benefício descarcerizador que evita o contato do condenado com o cárcere quando a pena privativa de liberdade é de curta duração. Consiste na suspensão condicional da execução da pena, desde que cumpridas condições impostas pelo juiz e observados os requisitos legais. O sursis é um direito público subjetivo do acusado quando preenchidos os requisitos, não sendo mera faculdade do magistrado (art. 77 do CP).

Requisitos

Objetivos:

  • Pena privativa de liberdade.
  • Pena ≤ 2 anos (sursis simples) ou ≤ 4 anos (sursis etário/humanitário).
  • Impossibilidade de substituição por pena restritiva de direitos (após Lei 9.714/98, o sursis tornou-se residual).

Subjetivos:

  • Não reincidência em crime doloso (exceto condenações anteriores por crime político, militar próprio, multa ou contravenção).
  • Avaliação das circunstâncias do art. 59 do CP (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias do crime).

Espécies de Sursis

  • Sursis simples: Pena ≤ 2 anos; período de prova de 2 a 4 anos; obrigação de prestar serviços à comunidade ou limitação de fim de semana no 1º ano (art. 78, §1º).
  • Sursis etário: Para condenados ≥ 70 anos; pena ≤ 4 anos; período de prova de 4 a 6 anos.
  • Sursis humanitário: Por motivos de saúde; pena ≤ 4 anos; período de prova de 4 a 6 anos.
  • Sursis especial: Quando o dano for reparado e circunstâncias forem favoráveis; condições cumulativas (art. 78, §2º).

Revogação do Sursis

Obrigatória (art. 81 do CP):

  • Condenação transitada em julgado por crime doloso.
  • Não reparação do dano (salvo impossibilidade).
  • Descumprimento das condições do sursis simples.

Facultativa (art. 81, §1º):

  • Condenação irrecorrível por crime culposo ou contravenção (o juiz pode advertir, impor novas condições ou prorrogar o período de prova).

Prorrogação e Extinção

  • O período de prova é prorrogado automaticamente se o condenado estiver sendo processado (até o trânsito em julgado).
  • Expirado o prazo sem revogação, a pena é considerada extinta (art. 82).

Audiência Admonitória

Realizada após o trânsito em julgado (art. 160 da LEP), para advertir o condenado sobre as condições do sursis. A ausência injustificada acarreta revogação (art. 161 da LEP).

Sursis e Crimes Hediondos

Não há vedação expressa para crimes hediondos (exceto nos crimes da Lei de Drogas, art. 44 da Lei 11.343/06).

Questões Resolvidas

1. Qual alternativa é FALSA?

C) "A condenação irrecorrível por crime culposo ou contravenção é causa de revogação obrigatória do sursis" – Errado, pois é revogação facultativa (art. 81, §1º do CP).

2. Qual alternativa está CORRETA sobre o sursis?

D) "Pode ser aplicado à pena privativa de liberdade ≤ 2 anos" – Correto (art. 77 do CP).

3. Quando ocorre revogação facultativa do sursis?

C) "Condenação irrecorrível por crime culposo ou contravenção" – Correto (art. 81, §1º do CP).

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