Resumo de Direito Penal - Medidas protetivas de urgência

Medidas protetivas de urgência

Medidas Protetivas de Urgência no Direito Penal

As medidas protetivas de urgência são instrumentos jurídicos previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e em outros diplomas legais, visando proteger vítimas de violência doméstica, familiar ou de gênero, sem prejuízo de outras medidas penais.

Fundamento Legal

Previstas principalmente no Art. 22 da Lei 11.340/2006, podem ser concedidas pelo juiz, a pedido do Ministério Público ou da vítima, independentemente de representação.

Tipos de Medidas Protetivas

  • Medidas Protetivas de Urgência: Aplicadas em situações de risco iminente.
  • Medidas Protetivas de Natureza Cível: Como afastamento do agressor do lar ou suspensão de posse de armas.

Principais Características

  • Urgência: Decididas em 48 horas após o pedido.
  • Provisórias: Valem até decisão final do processo.
  • Execução Imediata: Não dependem de citação prévia do agressor.

Exemplos de Medidas

  • Afastamento do agressor do lar.
  • Proibição de contato com a vítima.
  • Restrição de aproximação em determinados locais.
  • Suspensão de posse ou porte de armas.

Importância para Concursos

É essencial compreender:

  • Diferença entre medidas protetivas e outras medidas cautelares.
  • Prazos e requisitos para concessão.
  • Competência para aplicação (Juizado de Violência Doméstica).