Medidas protetivas de urgência
Medidas Protetivas de Urgência no Direito Penal
As medidas protetivas de urgência são instrumentos jurídicos previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e em outros diplomas legais, visando proteger vítimas de violência doméstica, familiar ou de gênero, sem prejuízo de outras medidas penais.
Fundamento Legal
Previstas principalmente no Art. 22 da Lei 11.340/2006, podem ser concedidas pelo juiz, a pedido do Ministério Público ou da vítima, independentemente de representação.
Tipos de Medidas Protetivas
- Medidas Protetivas de Urgência: Aplicadas em situações de risco iminente.
- Medidas Protetivas de Natureza Cível: Como afastamento do agressor do lar ou suspensão de posse de armas.
Principais Características
- Urgência: Decididas em 48 horas após o pedido.
- Provisórias: Valem até decisão final do processo.
- Execução Imediata: Não dependem de citação prévia do agressor.
Exemplos de Medidas
- Afastamento do agressor do lar.
- Proibição de contato com a vítima.
- Restrição de aproximação em determinados locais.
- Suspensão de posse ou porte de armas.
Importância para Concursos
É essencial compreender:
- Diferença entre medidas protetivas e outras medidas cautelares.
- Prazos e requisitos para concessão.
- Competência para aplicação (Juizado de Violência Doméstica).