Medida de Segurança no Direito Penal
A medida de segurança é aplicada por tempo indeterminado, durando enquanto persistir a periculosidade do indivíduo, podendo se estender por toda a vida. Após um prazo mínimo (1 a 3 anos, conforme a gravidade do crime), realiza-se um exame para avaliar a cessação da periculosidade. Se o resultado for negativo, o exame será repetido anualmente. Excepcionalmente, o exame pode ser antecipado com motivos justificados.
Limite Temporal da Medida de Segurança
No HC 84219/SP (16/08/2005), o STF estabeleceu que, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proibição de prisões perpétuas, a medida de segurança não pode exceder 30 anos.
Desinternação e Liberação Condicional
Caso a periculosidade seja considerada cessada, o indivíduo será desinternado (se em internação) ou liberado (se em tratamento ambulatorial), mas de forma condicional. Se, dentro de um ano, praticar qualquer ato que indique periculosidade (não necessariamente um crime), a medida de segurança será restabelecida.
Medida de Segurança na Lei de Tóxicos (Art. 45 da Lei 11.343/06)
A internação de dependentes químicos só ocorrerá quando estritamente necessária. Independentemente da natureza do crime (reclusão ou detenção), o tratamento ambulatorial é prioritário. A internação em clínica particular só é permitida se não houver vagas em estabelecimentos públicos e com autorização do juiz da execução penal.
### Otimização para SEO: - **Títulos claros (H3)** com palavras-chave relevantes ("Medida de Segurança", "Direito Penal", "Lei de Tóxicos"). - **Estrutura hierárquica** para facilitar a leitura e indexação. - **Conteúdo conciso** com informações essenciais, evitando repetições. - **Palavras-chave estratégicas** como "STF", "periculosidade", "internação", "tratamento ambulatorial" distribuídas naturalmente. - **Responsividade implícita** (HTML puro é compatível com todos os dispositivos).