Resumo de Direito Penal - Medida de segurança - Espécies de Medidas de Segurança

Espécies de Medidas de Segurança no Direito Penal

No Direito Penal, existem duas espécies principais de medidas de segurança:

1. Medida de Segurança Detentiva

Consiste na internação do condenado em uma casa de custódia e tratamento psiquiátrico (manicômio). Essa medida é obrigatória para crimes cuja pena prevista seja de reclusão.

2. Medida de Segurança Restritiva

Trata-se de tratamento ambulatorial, em que o condenado permanece em liberdade, mas deve comparecer periodicamente a um consultório médico para acompanhamento. Essa medida pode ser aplicada em crimes punidos com detenção.

Observação Importante

Se o crime for apenado com reclusão, a medida de segurança detentiva é obrigatória. Já para crimes com pena de detenção, o juiz pode optar entre a internação ou o tratamento ambulatorial, conforme o caso.

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