Espécies de Medidas de Segurança no Direito Penal
No Direito Penal, existem duas espécies principais de medidas de segurança:
1. Medida de Segurança Detentiva
Consiste na internação do condenado em uma casa de custódia e tratamento psiquiátrico (manicômio). Essa medida é obrigatória para crimes cuja pena prevista seja de reclusão.
2. Medida de Segurança Restritiva
Trata-se de tratamento ambulatorial, em que o condenado permanece em liberdade, mas deve comparecer periodicamente a um consultório médico para acompanhamento. Essa medida pode ser aplicada em crimes punidos com detenção.
Observação Importante
Se o crime for apenado com reclusão, a medida de segurança detentiva é obrigatória. Já para crimes com pena de detenção, o juiz pode optar entre a internação ou o tratamento ambulatorial, conforme o caso.