Resumo de Direito Penal - Livramento condicional - Requisitos para a concessão

Resumo de Direito Penal: Livramento Condicional

Requisitos Objetivos

  • Pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos (art. 83, "caput" do CP).
  • Reparação do dano, salvo impossibilidade (art. 83, IV do CP).
  • Cumprimento de parte da pena:
    • Mais de 1/3: Para não reincidentes em crime doloso com bons antecedentes (art. 83, I).
    • Mais da metade: Para reincidentes em crime doloso (art. 83, II).
    • Entre 1/3 e 1/2: Não reincidente, mas com maus antecedentes.
    • 2/3: Crimes hediondos (vedado se reincidente nessa categoria – art. 83, V).

Requisitos Subjetivos

  • Bom comportamento carcerário.
  • Desempenho satisfatório no trabalho durante a pena.
  • Capacidade de prover subsistência com ocupação lícita.
  • Para crimes dolosos violentos: Comprovação de cessação da periculosidade.

Questões sobre Livramento Condicional

  1. Incorreto sobre revogação (Gabarito B):
    • As penas de infrações diversas não são analisadas isoladamente (art. 84 do CP).
  2. Requisito essencial (Gabarito C):
    • Reparação do dano (art. 83, IV do CP), exceto se impossível.

Observações Importantes

  • Revogação: Ocorre se houver nova condenação irrecorrível durante o benefício.
  • Extinção da pena: Se não revogado até o término do período de prova.
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