Resumo de Direito Penal: Livramento Condicional
Requisitos Objetivos
- Pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos (art. 83, "caput" do CP).
- Reparação do dano, salvo impossibilidade (art. 83, IV do CP).
- Cumprimento de parte da pena:
- Mais de 1/3: Para não reincidentes em crime doloso com bons antecedentes (art. 83, I).
- Mais da metade: Para reincidentes em crime doloso (art. 83, II).
- Entre 1/3 e 1/2: Não reincidente, mas com maus antecedentes.
- 2/3: Crimes hediondos (vedado se reincidente nessa categoria – art. 83, V).
Requisitos Subjetivos
- Bom comportamento carcerário.
- Desempenho satisfatório no trabalho durante a pena.
- Capacidade de prover subsistência com ocupação lícita.
- Para crimes dolosos violentos: Comprovação de cessação da periculosidade.
Questões sobre Livramento Condicional
- Incorreto sobre revogação (Gabarito B):
- As penas de infrações diversas não são analisadas isoladamente (art. 84 do CP).
- Requisito essencial (Gabarito C):
- Reparação do dano (art. 83, IV do CP), exceto se impossível.
Observações Importantes
- Revogação: Ocorre se houver nova condenação irrecorrível durante o benefício.
- Extinção da pena: Se não revogado até o término do período de prova.