Extinção da Pena no Livramento Condicional
O cumprimento integral do período de prova, sem revogação, resulta na extinção da pena privativa de liberdade conforme o art. 90 do CP. Contudo, o art. 89 do CP estabelece uma exceção: a extinção da punibilidade só será declarada após o trânsito em julgado da sentença por crime cometido durante o livramento.
Restrição do Art. 89 do CP
A condenação por crime praticado na vigência do livramento condicional anula o tempo de liberdade, obrigando o sentenciado a cumprir o restante da pena original. Essa regra visa coibir infrações durante o benefício.
Relevância das Súmulas do STF
As Súmulas 715 e 716 do STF reforçam que:
- A condenação posterior extingue os efeitos do livramento (Súmula 715).
- O tempo de livramento não é computado na pena nova (Súmula 716).
Efeitos Práticos
O liberado condicional deve manter conduta ilibada até o fim do período de prova, pois crimes cometidos nessa fase podem resultar na perda do benefício e no recálculo da pena.
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