Revogação do Livramento Condicional no Direito Penal
As hipóteses de revogação do livramento condicional estão previstas nos arts. 86 e 87 do Código Penal (CP), classificando-se em obrigatórias ou facultativas.
Revogação Obrigatória (Art. 86 do CP)
Ocorre nas seguintes situações:
- Condenação por crime durante o livramento: Se o liberado for condenado, em sentença irrecorrível, por crime cometido durante o benefício, o livramento será revogado. As penas serão somadas para novo cumprimento.
- Condenação por crime anterior ao livramento: Se a condenação for por crime anterior e a soma do tempo restante da pena com a nova condenação impossibilitar a manutenção do benefício, a revogação é obrigatória.
Observação: A condenação por contravenção penal é causa de revogação facultativa.
Revogação Facultativa (Art. 87 do CP)
Deverá ser analisada em conjunto com os arts. 141 e 142 da Lei de Execução Penal (LEP), incluindo:
- Condenação por contravenção penal ou pena não privativa de liberdade.
- Descumprimento das condições impostas no livramento (com direito a audiência de justificação, conforme art. 142 da LEP).
Observação: Em caso de revogação facultativa por crime anterior, o tempo de livramento é computado para fins de novo benefício (art. 141 da LEP). O juiz pode optar por advertir o sentenciado ou aumentar as condições em vez de revogar.
Efeitos da Revogação (Art. 88 do CP)
Variam conforme o motivo:
- Crime durante o livramento: Perde-se todo o tempo em liberdade.
- Crime anterior ao livramento: Mantém-se o tempo em liberdade, somando-se as penas para novo cálculo.
- Descumprimento de condições: Equipara-se ao crime durante o livramento, com perda do tempo em liberdade.
Exemplo Prático
Condenação de 12 anos (1/3 cumprido = 4 anos; livramento por 8 anos). Se revogado faltando 2 anos:
- Crime durante o livramento: Cumpre os 8 anos restantes.
- Crime anterior: Cumpre apenas os 2 anos, somados à nova pena para novo livramento.
Descumprimento de Condições
Trata-se de revogação facultativa, mas, se efetivada, o sentenciado perde o tempo em liberdade e não pode obter novo livramento para a mesma pena.
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