Lei penal no tempo e no espaço
Lei Penal no Tempo e no Espaço – Resumo para Concursos
1. Lei Penal no Tempo
Princípio da Irretroatividade (Art. 5º, XL, CF): A lei penal não retroage, exceto para beneficiar o réu (lex mitior).
Princípio da Retroatividade Benéfica: Se a nova lei for mais favorável, aplica-se ao fato anterior (Art. 2º, CP).
Abolitio Criminis: Se a lei nova descriminaliza a conduta, extingue a punibilidade (Art. 2º, §1º, CP).
Tempo do Crime: Considera-se a data da conduta (teoria da atividade), não do resultado.
2. Lei Penal no Espaço
Princípio da Territorialidade (Art. 5º, CP): A lei brasileira aplica-se a crimes cometidos no território nacional.
Exceções à Territorialidade: Imunidades diplomáticas (tratados internacionais) e locais sob jurisdição estrangeira (ex: embaixadas).
Extraterritorialidade (Art. 7º, CP): A lei brasileira pode aplicar-se a crimes fora do território nacional, como:
- Princípio da Nacionalidade: Crimes cometidos por brasileiros no exterior (condicionados à dupla tipicidade).
- Princípio da Defesa: Crimes contra bens jurídicos nacionais (ex: moeda, crédito público).
- Princípio da Justiça Universal: Crimes graves como genocídio ou tráfico de pessoas (tratados internacionais).
3. Conflito de Leis no Espaço
Lugar do Crime (Art. 6º, CP): Considera-se onde ocorreu a ação/omissão ou o resultado.
Extradição e Expulsão: Diferenciam-se por fundamento legal e finalidade (extradição depende de tratado).
4. Pontos Chave para Concursos
- Retroatividade da lei mais benéfica é regra absoluta.
- Territorialidade é a regra; extraterritorialidade exige condições específicas.
- Dupla tipicidade é exigida para crimes cometidos por brasileiros no exterior.
- Atenção a imunidades e tratados internacionais.