Lei Penal em Branco
Lei Penal em Branco: Conceito
A Lei Penal em Branco é uma norma que descreve o tipo penal de forma incompleta, necessitando de complementação por outra norma jurídica (lei, decreto, regulamento) para se tornar aplicável. Divide-se em homogênea (complementada por norma do mesmo nível hierárquico) e heterogênea (complementada por norma inferior).
Classificação
1. Quanto à Fonte de Complementação:
- Homogênea: Complementada por outra lei (ex: Lei de Drogas que remete a portaria para definir entorpecentes).
- Heterogênea: Complementada por ato infralegal (decreto, portaria, como no caso de crimes ambientais regulamentados por resolução).
2. Quanto ao Grau de Determinação:
- Determinada: A norma indica claramente o complemento (ex: "nos termos da lei específica").
- Indeterminada: A norma não especifica o complemento (ex: "violar norma de saúde pública").
Requisitos de Validade
- Vínculo de Complementariedade: A norma complementar deve estar prevista na lei penal.
- Previsibilidade: O cidadão deve ter como conhecer a conduta proibida.
- Reserva Legal: O núcleo do tipo penal deve estar na lei em sentido estrito (CF, art. 5º, XXXIX).
Exemplos Práticos
- Art. 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06): Depende de portaria para listar substâncias entorpecentes.
- Art. 291 do CP ("Desobediência a ordem legal"): Exige norma externa para definir a ordem violada.
Relevância para Concursos
- Foco em identificar casos de lei penal em branco e sua validade conforme o princípio da legalidade.
- Diferenciar lei penal em branco de tipos abertos (que dependem de valoração judicial).
- ATENÇÃO: Normas penais em branco heterogêneas são válidas, desde que o núcleo do tipo esteja na lei.