Lei nº de 2022 - Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Criança e o Adolescente
Lei nº de 2022 - Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Criança e o Adolescente
Objetivo da Lei
A Lei nº de 2022 visa prevenir, combater e coibir a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, assegurando seus direitos fundamentais conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.
Definições Importantes
- Violência Doméstica e Familiar: Qualquer ação ou omissão baseada no gênero, idade ou condição de vulnerabilidade que cause dano físico, psicológico, sexual ou patrimonial no âmbito familiar ou de relações afetivas.
- Sujeitos Protegidos: Crianças (até 12 anos) e adolescentes (12 a 18 anos).
Medidas de Proteção
- Medidas Urgentes: Afastamento do agressor, restrição de aproximação e suspensão de visitas.
- Atendimento Multidisciplinar: Assistência jurídica, psicológica e social.
- Encaminhamento Institucional: Abrigos em casos de risco iminente.
Obrigações dos Agentes Públicos
- Notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados.
- Atuação integrada entre saúde, educação, assistência social e segurança pública.
Punições e Responsabilização
- O agressor pode responder civil, administrativa e criminalmente.
- Priorização de processos judiciais envolvendo vítimas infantojuvenis.
Destaques para Concursos
- Ênfase na proteção integral (ECA, art. 3º) e prioridade absoluta (CF, art. 227).
- Interseção com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) quando aplicável.
- Papel do Conselho Tutelar e do Ministério Público na fiscalização.