Lei nº de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Lei nº 13.431/2017 – Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Objetivo da Lei
Estabelece mecanismos para prevenir e combater a violência contra crianças e adolescentes, garantindo proteção integral e tratamento adequado a vítimas ou testemunhas de violência, conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Principais Disposições
- Escuta Especializada: Realizada por órgãos da rede de proteção (saúde, assistência social etc.), com abordagem humanizada para evitar revitimização.
- Depoimento Especial: Colheita de testimunho judicial em ambiente separado, com mediação de profissional especializado (evita contato com o agressor).
- Direitos Garantidos: Privacidade, sigilo, acompanhamento por profissional de confiança e prioridade no atendimento.
Fluxo de Atendimento
- Identificação da Violência: Por escolas, serviços de saúde ou conselhos tutelares.
- Notificação: Comunicação imediata aos órgãos competentes (Conselho Tutelar, MP, Delegacia).
- Proteção Integral: Acolhimento psicossocial e medidas protetivas conforme necessidade.
Deveres Institucionais
- Integração entre políticas públicas (saúde, educação, assistência social).
- Capacitação de profissionais para atendimento especializado.
- Responsabilização por omissão ou violação dos direitos previstos.
Destaques para Concursos
- Diferença entre Escuta Especializada (não judicial) e Depoimento Especial (judicial).
- Prazos: Atendimento prioritário e notificação imediata aos órgãos.
- Princípio da não revitimização: Evitar repetição de relatos e contato com agressor.