Lei nº de 2016 - Estatuto da Primeira Infância
Lei nº 13.257/2016 - Estatuto da Primeira Infância (Resumo para Concursos)
1. Objetivo da Lei
O Estatuto da Primeira Infância estabelece políticas públicas para crianças de 0 a 6 anos, priorizando seu desenvolvimento integral nos aspectos físico, psicológico, emocional e social, conforme os princípios da Constituição e do ECA.
2. Conceito de Primeira Infância
Considera-se primeira infância o período que vai do nascimento até os 6 (seis) anos de idade completos, com atenção redobrada aos primeiros 3 (três) anos.
3. Princípios Fundamentais
- Interesse superior da criança
- Prioridade absoluta (art. 227 da CF/88)
- Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e Estado)
- Participação infantil (ouvir a criança conforme sua capacidade)
- Equidade (atenção a grupos vulneráveis)
4. Direitos Garantidos
- Vida, saúde e alimentação
- Educação infantil (creche e pré-escola)
- Convivência familiar e comunitária
- Lazer, cultura e espaços adequados
- Proteção contra violência e discriminação
5. Atuação do Poder Público
- Formação de profissionais especializados
- Implementação de políticas intersetoriais
- Alocação privilegiada de recursos
- Monitoramento de indicadores de desenvolvimento
6. Destaques para Concursos
- A lei reforça o Marco Legal da Primeira Infância (já existente no ECA)
- Exige planos municipais e estaduais específicos
- Prevê formação continuada para profissionais
- Estabelece diretrizes para espaços urbanos infantis
- Dá ênfase à parentalidade responsável
7. Sanções
O descumprimento das disposições pode acarretar responsabilização administrativa, civil e penal, conforme o caso, com base no ECA e legislação correlata.