Resumo de Direito Penal - Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura)

Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura)

Lei nº 9.455/1997 - Crimes de Tortura (Resumo para Concursos)

1. Conceito de Tortura

A lei define tortura como qualquer ação ou omissão que cause:

  • Dor ou sofrimento físico grave; ou
  • Sofrimento mental grave (art. 1º, I).

2. Sujeitos do Crime

  • Agente: Funcionário público ou pessoa que atua com seu consentimento (art. 1º, I).
  • Particulares: Também podem cometer tortura em casos específicos (art. 1º, II).

3. Elementos Objetivos

  • Conduta: Ação ou omissão.
  • Resultado: Dor física/mental grave.
  • Nexo causal: Relação entre conduta e resultado.

4. Finalidades da Tortura (art. 1º)

  • Obter informação, declaração ou confissão;
  • Causar sofrimento ou castigo;
  • Discriminação de qualquer natureza.

5. Penas (art. 1º, §1º)

  • Reclusão: 2 a 8 anos (forma simples).
  • Agravantes: Se resultar lesão grave (8-16 anos) ou morte (12-30 anos).

6. Concurso de Pessoas (art. 1º, §2º)

Quem ordena, instiga ou consente a tortura responde como autor.

7. Imprescritibilidade (art. 5º, XLIII, CF)

O crime de tortura é imprescritível segundo a Constituição Federal.

8. Diferenciação de Outros Crimes

  • Lesão corporal: Não exige finalidade específica.
  • Maus-tratos: Não requer agente público.

9. Atenção para Concursos

  • Focar nos elementos essenciais (agente público, finalidade específica).
  • Diferenciar tortura física e psicológica.
  • Memorizar as penas e agravantes.