Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura)
Lei nº 9.455/1997 - Crimes de Tortura (Resumo para Concursos)
1. Conceito de Tortura
A lei define tortura como qualquer ação ou omissão que cause:
- Dor ou sofrimento físico grave; ou
- Sofrimento mental grave (art. 1º, I).
2. Sujeitos do Crime
- Agente: Funcionário público ou pessoa que atua com seu consentimento (art. 1º, I).
- Particulares: Também podem cometer tortura em casos específicos (art. 1º, II).
3. Elementos Objetivos
- Conduta: Ação ou omissão.
- Resultado: Dor física/mental grave.
- Nexo causal: Relação entre conduta e resultado.
4. Finalidades da Tortura (art. 1º)
- Obter informação, declaração ou confissão;
- Causar sofrimento ou castigo;
- Discriminação de qualquer natureza.
5. Penas (art. 1º, §1º)
- Reclusão: 2 a 8 anos (forma simples).
- Agravantes: Se resultar lesão grave (8-16 anos) ou morte (12-30 anos).
6. Concurso de Pessoas (art. 1º, §2º)
Quem ordena, instiga ou consente a tortura responde como autor.
7. Imprescritibilidade (art. 5º, XLIII, CF)
O crime de tortura é imprescritível segundo a Constituição Federal.
8. Diferenciação de Outros Crimes
- Lesão corporal: Não exige finalidade específica.
- Maus-tratos: Não requer agente público.
9. Atenção para Concursos
- Focar nos elementos essenciais (agente público, finalidade específica).
- Diferenciar tortura física e psicológica.
- Memorizar as penas e agravantes.