Resumo de Direito Penal - Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB)

Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB)

Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) - Resumo para Concursos Públicos

1. Finalidade e Função da OAB

A Lei nº 8.906/94 regulamenta o exercício da advocacia e estrutura a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Suas principais funções incluem:

  • Defender a Constituição, o Estado Democrático de Direito e os direitos humanos.
  • Fiscalizar o exercício profissional da advocacia.
  • Promover a ética e a disciplina dos advogados.

2. Inscrição e Requisitos para Advocacia

Para inscrição nos quadros da OAB, é necessário:

  • Diploma de bacharel em Direito.
  • Aprovação no Exame de Ordem.
  • Capacidade civil.
  • Idoneidade moral.
  • Não exercer atividade incompatível com a advocacia.

3. Direitos e Deveres do Advogado

Direitos:

  • Inviolabilidade de seus escritórios e documentos (salvo mandado judicial).
  • Comunicação livre com clientes, mesmo presos.
  • Prerrogativas processuais (prazos diferenciados, por exemplo).

Deveres:

  • Agir com ética e probidade.
  • Preservação do sigilo profissional.
  • Respeito aos tribunais e autoridades.

4. Infrações e Processo Disciplinar

As infrações disciplinares são apuradas em processo administrativo na OAB, com direito à ampla defesa. Penalidades incluem:

  • Advertência.
  • Censura.
  • Suspensão do exercício profissional.
  • Exclusão dos quadros da OAB (casos graves).

5. Incompatibilidades e Impedimentos

O advogado não pode:

  • Exercer outro cargo ou função pública que implique incompatibilidade (ex.: juiz, promotor, delegado).
  • Representar partes com interesses conflitantes.
  • Advogar contra disposições estatutárias de entidades sem autorização.

6. Relação com o Direito Penal

Pontos relevantes para concursos:

  • Advogado pode postular em juízo penal sem procuração em flagrante ou prisão preventiva (Art. 7º).
  • Sigilo profissional: o advogado não é obrigado a depor sobre fatos conhecidos em razão do ofício (Art. 7º, §2º).
  • Crime de violação de prerrogativas (Art. 7º-A): impedir ou dificultar atividade profissional do advogado.

7. Disposições Finais

A OAB tem autonomia para regulamentar a profissão, aplicando sanções disciplinares e zelando pelo cumprimento da lei.