Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo)
Lei nº 8.137/1990 – Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo
1. Objetivo da Lei
A Lei nº 8.137/1990 define e pune crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo, visando coibir fraudes, sonegação, abusos econômicos e práticas lesivas aos consumidores.
2. Estrutura da Lei
A lei está dividida em três eixos principais:
- Crimes contra a Ordem Tributária (Art. 1º ao 4º): Tipifica condutas como sonegação fiscal, emissão fraudulenta de documentos e omissão de informações.
- Crimes contra a Ordem Econômica (Art. 4º-A ao 6º): Pune práticas como cartéis, abuso de poder econômico e fraudes em licitações.
- Crimes contra as Relações de Consumo (Art. 7º ao 9º): Combate publicidade enganosa, venda casada e outras violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
3. Crimes contra a Ordem Tributária (Destaques)
- Art. 1º: Suprimir ou reduzir tributos mediante fraude (ex.: falsificação de documentos).
- Art. 2º: Omitir informações ou declarar falsamente à autoridade fazendária.
- Art. 3º: Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura ou outros documentos.
- Pena: Detenção de 2 a 5 anos + multa.
4. Crimes contra a Ordem Econômica (Destaques)
- Art. 4º-A: Formação de cartéis (condutas anticoncorrenciais).
- Art. 5º: Fraude em licitações públicas (ex.: combinação de lances).
- Pena: Detenção de 2 a 5 anos + multa (podendo chegar a 20% do faturamento do grupo econômico).
5. Crimes contra as Relações de Consumo (Destaques)
- Art. 7º: Publicidade enganosa ou abusiva (CDC, Art. 37).
- Art. 8º: Venda casada (condicionar um produto à compra de outro).
- Pena: Detenção de 1 a 5 anos + multa.
6. Aspectos Relevantes para Concursos
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (física ou jurídica), mas a pena para PJs é aplicada em forma de multa.
- Ação Penal: Pública incondicionada (não depende de representação).
- Concurso de Crimes: Se a conduta envolver múltiplos crimes (ex.: falsificação + sonegação), aplicam-se cumulativamente as penas.
- Lei Especial: Prevalência sobre o Código Penal em casos específicos.
7. Jurisprudência e Temas Atuais
- Operações como "Lava Jato" destacaram crimes contra a ordem econômica (cartéis e corrupção).
- Discussões sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica (Art. 173, §5º da CF/88).