Resumo de Direito Penal - Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo)

Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo)

Lei nº 8.137/1990 – Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo

1. Objetivo da Lei

A Lei nº 8.137/1990 define e pune crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo, visando coibir fraudes, sonegação, abusos econômicos e práticas lesivas aos consumidores.

2. Estrutura da Lei

A lei está dividida em três eixos principais:

  • Crimes contra a Ordem Tributária (Art. 1º ao 4º): Tipifica condutas como sonegação fiscal, emissão fraudulenta de documentos e omissão de informações.
  • Crimes contra a Ordem Econômica (Art. 4º-A ao 6º): Pune práticas como cartéis, abuso de poder econômico e fraudes em licitações.
  • Crimes contra as Relações de Consumo (Art. 7º ao 9º): Combate publicidade enganosa, venda casada e outras violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

3. Crimes contra a Ordem Tributária (Destaques)

  • Art. 1º: Suprimir ou reduzir tributos mediante fraude (ex.: falsificação de documentos).
  • Art. 2º: Omitir informações ou declarar falsamente à autoridade fazendária.
  • Art. 3º: Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura ou outros documentos.
  • Pena: Detenção de 2 a 5 anos + multa.

4. Crimes contra a Ordem Econômica (Destaques)

  • Art. 4º-A: Formação de cartéis (condutas anticoncorrenciais).
  • Art. 5º: Fraude em licitações públicas (ex.: combinação de lances).
  • Pena: Detenção de 2 a 5 anos + multa (podendo chegar a 20% do faturamento do grupo econômico).

5. Crimes contra as Relações de Consumo (Destaques)

  • Art. 7º: Publicidade enganosa ou abusiva (CDC, Art. 37).
  • Art. 8º: Venda casada (condicionar um produto à compra de outro).
  • Pena: Detenção de 1 a 5 anos + multa.

6. Aspectos Relevantes para Concursos

  • Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (física ou jurídica), mas a pena para PJs é aplicada em forma de multa.
  • Ação Penal: Pública incondicionada (não depende de representação).
  • Concurso de Crimes: Se a conduta envolver múltiplos crimes (ex.: falsificação + sonegação), aplicam-se cumulativamente as penas.
  • Lei Especial: Prevalência sobre o Código Penal em casos específicos.

7. Jurisprudência e Temas Atuais

  • Operações como "Lava Jato" destacaram crimes contra a ordem econômica (cartéis e corrupção).
  • Discussões sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica (Art. 173, §5º da CF/88).