Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, é a principal norma brasileira que regula as relações de consumo, garantindo direitos aos consumidores e impondo obrigações aos fornecedores. Embora seja parte do Direito Civil, possui interfaces com o Direito Penal, especialmente nas sanções por infrações penais contra as relações de consumo.
Principais Aspectos do CDC Relevantes para Concursos
1. Âmbito de Aplicação: Protege consumidores (pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos/serviços como destinatários finais) e fornecedores (empresas ou pessoas que oferecem produtos/serviços no mercado).
2. Direitos Básicos do Consumidor: Incluem proteção contra riscos à saúde e segurança, informação clara sobre produtos/serviços, proteção contra práticas abusivas e revisão de cláusulas contratuais desproporcionais.
3. Responsabilidade Civil do Fornecedor: Objetiva (independente de culpa) por vícios do produto/serviço ou danos causados ao consumidor.
Relação com o Direito Penal
O CDC prevê infrações penais em seu Título II (Capítulo VII), com destaque para:
- Art. 63 a 78: Tipificam condutas como fornecer produto nocivo à saúde (Art. 63), omitir informações essenciais (Art. 66), praticar publicidade enganosa (Art. 67) ou abusiva (Art. 68), entre outras.
- Penas: Variam de multa a detenção (de 3 meses a 5 anos), podendo ser agravadas se o crime for praticado em detrimento de idosos ou vulneráveis.
Destaques para Concursos
- Crimes contra o Consumidor: Foco em tipificações como publicidade enganosa (Art. 67) e venda casada (Art. 39, I – prática civil com reflexos penais).
- Sujeito Ativo: Fornecedor (pessoa física ou jurídica). Sujeito passivo: consumidor ou coletividade.
- Ação Penal: Pública incondicionada na maioria dos casos.
Conclusão
O CDC é essencial para concursos, especialmente na intersecção entre Direito Civil e Penal. Recomenda-se estudar os arts. 63 a 78 (crimes) e entender a responsabilidade objetiva do fornecedor, além das sanções administrativas e penais aplicáveis.