Resumo de Direito Penal - Lei nº 7.492/1986 (Crimes contra o sistema Financeiro Nacional)

Lei nº 7.492/1986 (Crimes contra o sistema Financeiro Nacional)

Lei nº 7.492/1986 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

A Lei nº 7.492/1986 define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN), sendo essencial para concursos públicos na área jurídica e de fiscalização. Abaixo, os principais pontos:

1. Objetivo da Lei

Proteger o SFN, reprimindo condutas que ameacem sua estabilidade, transparência ou confiança do público.

2. Sujeitos Ativos e Passivos

Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (física ou jurídica) que pratique os crimes tipificados, incluindo gestores de instituições financeiras.
Sujeito Passivo: O Estado (SFN) e, indiretamente, investidores e clientes.

3. Crimes Principais

  • Art. 4º – Gestão Fraudulenta: Administrar instituição financeira com fraude, apropriação indébita ou má-fé.
  • Art. 17 – Evasão de Divisas: Realizar operações financeiras ilícitas para enviar recursos ao exterior.
  • Art. 22 – Informação Falsa: Prestar informações falsas ao Banco Central ou ao público para obter vantagem.
  • Art. 23 – Insolvência Fraudulenta: Provocar insolvência simulada ou agravada com dolo.

4. Penas

Variam de 1 a 12 anos de reclusão, além de multas. Agravantes incluem prejuízos a grandes grupos ou economia nacional.

5. Competência para Julgar

Justiça Federal, devido ao interesse nacional envolvido.

6. Aspectos Relevantes para Concursos

  • Diferenciação entre crimes contra o SFN e crimes financeiros comuns (ex: estelionato).
  • Ênfase nos bens jurídicos protegidos: segurança e credibilidade do SFN.
  • Relação com normas do Banco Central e CVM.

7. Exceções e Atipicidade

Condutas lícitas de gestão de risco ou perdas econômicas sem dolo não se enquadram na lei.