Resumo de Direito Penal - Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais)

Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais)

Lei de Execuções Penais (LEP) - Lei nº 7.210/1984

A Lei de Execuções Penais (LEP) regulamenta a execução das penas e medidas de segurança no Brasil, conforme os arts. 5º, XLVII a XLIX e outros da Constituição Federal. É tema frequente em concursos públicos, especialmente para cargos na área jurídica e de segurança.

Princípios Fundamentais

A LEP baseia-se em princípios como:

  • Legalidade: A execução penal deve seguir estritamente a lei.
  • Individualização da pena: Adaptação da execução às características do condenado.
  • Humanidade: Proibição de tratamentos cruéis ou degradantes.
  • Dignidade humana: Respeito aos direitos fundamentais do preso.

Objetivos da Execução Penal

De acordo com o art. 1º da LEP, a execução penal tem por objetivos:

  • Efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal;
  • Proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

Classificação dos Presos

A LEP estabelece três categorias de presos:

  • Provisórios: Não condenados definitivamente.
  • Condenados: Com sentença transitada em julgado.
  • Internados: Submetidos a medida de segurança.

Regimes de Cumprimento de Pena

A LEP prevê três regimes progressivos:

  • Fechado: Para condenados a penas superiores a 8 anos.
  • Semiaberto: Para penas entre 4 e 8 anos.
  • Aberto: Para penas inferiores a 4 anos.

Direitos do Preso

O art. 41 da LEP enumera os direitos básicos do preso, incluindo:

  • Alimentação suficiente e vestuário;
  • Atendimento médico, farmacêutico e odontológico;
  • Atividade educacional e profissionalizante;
  • Assistência religiosa;
  • Visitas do cônjuge, companheiro, parentes e amigos.

Progressão e Regressão de Regime

A LEP estabelece critérios para:

  • Progressão: Passagem para regime menos rigoroso, desde que cumprido o tempo mínimo e demonstrado bom comportamento.
  • Regressão: Retorno a regime mais rigoroso por descumprimento das condições.

Livramento Condicional

Previsto no art. 83 da LEP, permite a liberdade antecipada quando:

  • Cumprido 2/3 da pena (1/3 se primário e pena ≤ 4 anos);
  • Bom comportamento carcerário;
  • Probabilidade de não reincidir.

Remição de Pena

O art. 126 da LEP estabelece que a cada 3 dias de trabalho ou estudo, reduz-se 1 dia da pena.

Faltas Disciplinares

O art. 50 da LEP enumera as faltas disciplinares e as sanções correspondentes, que variam de advertência a isolamento por até 30 dias.

Assistência ao Egresso

A LEP prevê assistência ao liberado para facilitar sua reintegração social, incluindo orientação e apoio para emprego e moradia.

Importância para Concursos

Para concursos, é essencial dominar:

  • Princípios da LEP;
  • Regimes de cumprimento de pena e progressão;
  • Direitos do preso;
  • Livramento condicional;
  • Remição de pena.