Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais)
Lei de Execuções Penais (LEP) - Lei nº 7.210/1984
A Lei de Execuções Penais (LEP) regulamenta a execução das penas e medidas de segurança no Brasil, conforme os arts. 5º, XLVII a XLIX e outros da Constituição Federal. É tema frequente em concursos públicos, especialmente para cargos na área jurídica e de segurança.
Princípios Fundamentais
A LEP baseia-se em princípios como:
- Legalidade: A execução penal deve seguir estritamente a lei.
- Individualização da pena: Adaptação da execução às características do condenado.
- Humanidade: Proibição de tratamentos cruéis ou degradantes.
- Dignidade humana: Respeito aos direitos fundamentais do preso.
Objetivos da Execução Penal
De acordo com o art. 1º da LEP, a execução penal tem por objetivos:
- Efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal;
- Proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Classificação dos Presos
A LEP estabelece três categorias de presos:
- Provisórios: Não condenados definitivamente.
- Condenados: Com sentença transitada em julgado.
- Internados: Submetidos a medida de segurança.
Regimes de Cumprimento de Pena
A LEP prevê três regimes progressivos:
- Fechado: Para condenados a penas superiores a 8 anos.
- Semiaberto: Para penas entre 4 e 8 anos.
- Aberto: Para penas inferiores a 4 anos.
Direitos do Preso
O art. 41 da LEP enumera os direitos básicos do preso, incluindo:
- Alimentação suficiente e vestuário;
- Atendimento médico, farmacêutico e odontológico;
- Atividade educacional e profissionalizante;
- Assistência religiosa;
- Visitas do cônjuge, companheiro, parentes e amigos.
Progressão e Regressão de Regime
A LEP estabelece critérios para:
- Progressão: Passagem para regime menos rigoroso, desde que cumprido o tempo mínimo e demonstrado bom comportamento.
- Regressão: Retorno a regime mais rigoroso por descumprimento das condições.
Livramento Condicional
Previsto no art. 83 da LEP, permite a liberdade antecipada quando:
- Cumprido 2/3 da pena (1/3 se primário e pena ≤ 4 anos);
- Bom comportamento carcerário;
- Probabilidade de não reincidir.
Remição de Pena
O art. 126 da LEP estabelece que a cada 3 dias de trabalho ou estudo, reduz-se 1 dia da pena.
Faltas Disciplinares
O art. 50 da LEP enumera as faltas disciplinares e as sanções correspondentes, que variam de advertência a isolamento por até 30 dias.
Assistência ao Egresso
A LEP prevê assistência ao liberado para facilitar sua reintegração social, incluindo orientação e apoio para emprego e moradia.
Importância para Concursos
Para concursos, é essencial dominar:
- Princípios da LEP;
- Regimes de cumprimento de pena e progressão;
- Direitos do preso;
- Livramento condicional;
- Remição de pena.